ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 10.874/02

RESUMO: Alterados dispositivos do RICMS relativos à incidência do imposto e à dívida ativa.

DECRETO Nº 10.874, de 07.08.02
(DOE de 08.08.02)

Dá nova redação a dispositivos do Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe deferem o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e o art. 314 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º - É dada nova redação aos seguintes dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998:

I - ao inciso V do § 4º do art. 1º:

"V - declaração de nascimento ou de morte de animais em quantidade inferior ou superior, respectivamente, à resultante da aplicação dos índices admitidos na legislação:";

II - ao § 5º do art. 172:

"§ 5º - Antes da inscrição do crédito da Fazenda na Dívida Ativa, a Procuradoria Geral do Estado deve intimar, por edital, o contribuinte do respectivo procedimento (art. 18, caput, da Lei nº 2.211/2001).".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 31 de julho de 2002.

Campo Grande, 07 de agosto de 2002.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle

José Wanderley Bezerra Alves
Procurador-Geral do Estado

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