ICMS
VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS - REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO

RESUMO: Alterado o Decreto nº 10.715/02 (Bol. INFORMARE nº 16/02), que dispõe sobre a redução de base do ICMS nas operações com veículos automotores novos.

DECRETO Nº 10.740, de 18.04.02
(DOE de 22.04.02)

Altera o Decreto nº 10.715, de 27 de março de 2002, que dispõe sobre a redução de base do ICMS nas operações com veículos automotores novos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da competência que lhe defere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, decreta:

Art. 1º - Fica acrescentado o § 6º ao art. 1º do Decreto nº 10.715, de 27 de março de 2002, com a seguinte redação:

"§ 6º - O benefício previsto neste artigo aplica-se também, até 31 de maio de 2002, às operações internas com veículos:

I - importados, cuja entrada no estabelecimento revendedor localizado neste Estado decorra de operação interestadual;

II - cuja fabricação tenha ocorrido nas regiões Norte, Nordeste ou Centro-Oeste e a entrada no estabelecimento revendedor localizado neste Estado decorra de operação em que o remetente seja o próprio estabelecimento onde tenham sido fabricados.".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 17 de abril de 2002.

Art. 3º - Fica revogado o § 4º do art. 1º do Decreto nº 10.715, de 27 de março de 2002.

Campo Grande, 19 de abril de 2002.

José Orcírio Miranda dos Santos
Governador

Paulo Roberto Duarte
Secretário de Estado de Receita e Controle

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