ISSQN
REGIME DE ESTIMATIVA - ENQUADRAMENTO
RESUMO: O presente Decreto altera normas para o enquadramento no regime de estimativa do ISSQN.
DECRETO Nº 3.991, de 04.07.02
(DOM de 05.07.02)
"Altera o Decreto nº 3.512/98, que trata de normas para o enquadramento no regime de estimativa do ISSQN."
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, no uso de suas atribuições legais, e, de conformidade com o disposto no art. 249, da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - Os dispositivos do Decreto nº 3.512, de 29 de julho de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.566, de 30 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
§ 3º - Consideram-se atividades de rudimentar organização, aquelas cujo movimento econômico, em cada mês, não exceda a R$ 603,00.
..."
"Art. 4º - O valor do imposto estimado nos termos deste artigo, deverá ser dividido em parcelas mensais, iguais e em Reais, para recolhimento até o dia 20 (vinte) do mês em curso, mediante Documento de Arrecadação Municipal - DAM."
"Art. 5º - Findo o período para o qual se fez a estimativa, poderá o fisco renová-la de oficio, por igual período, ou cancelá-la mediante termo de desenquadramento."
"Art. 8º - O Regime de Estimativa será de 12 (doze) meses, independente do exercício financeiro."
I - Revogado.
II - Revogado."
Art. 2º - Ficam alterados os Anexos l e II e acrescentado o Anexo III ao Decreto nº 3.512, de 29 de julho de 1998.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 04 de julho de 2002.
Roberto França Auad
Prefeito Municipal
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE ESTIMATIVA
Nome/Razão Social: ____________________________________
Inscrição CM:______________ CNPJ: _____________________
Endereço: ____________________________________________
Bairro: _______________________ Telefone: _______________
Processo nº:_________________________ Data: _____________
Nos termos do artigo 249 da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, fica o contribuinte acima identificado, NOTIFICADO a recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, pelo Regime de Estimativa, no valor correspondente a R$ ________(___________________________________________), a partir do mês de competência _____________________________, pelo período de _____(______________) com vencimento no dia 20 (vinte) de cada mês subseqüente, calculado de acordo com as informações contidas na planilha de cálculo em anexo.
Obs.: Os valores lançados serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do IPCA, nos termos do art. 149 do Código Tributário Municipal.
Cuiabá - MT, ________ de _____________ de _____________
________________________
Inspetor(a) de Tributos/SMF
Carimbo e Assinatura______________________
Contribuinte/Representante
Legal
Nome/Razão Social: ___________________________________
Atividade: ___________________________________________
Endereço:________________ Bairro: _____________________
Inscrição CM: ____________ CNPJ/CPF: _________________
DESPESAS
DISCRIMINAÇÃO |
R$ |
ALUGUEL | |
LUZ | |
ÁGUA | |
TELEFONE | |
FOLHA DE PAGAMENTO | |
ENCARGOS | |
TRIBUTOS | |
PRÓ-LA8ORE | |
OUTROS | |
MARGEM DE LUCRO | |
TOTAL |
A - VALOR TOTAL ESTIMADO NO PERÍODO
R$___________________________________
B - VALOR DO CRÉDITO A COMPENSAR
R$___________________________________
C - VALOR ESTIMADO APÓS COMPENSAÇÃO (A - B):
R$ ___________________________________________
D - VALOR MENSAL A RECOLHER
R$ __________________________
VALORES EM R$
ANO |
MÊS |
VALOR DOS SERVIÇOS |
ISS A RECOLHER |
TOTAIS |
Em ________________/_______________/ _________________
_______________________________
Inspetor(a) de Tributos
De Acordo:
______________________________
Contribuinte/Representante Legal
REGIME DE ESTIMATIVA
TERMO DE DESENQUADRAMENTO
Nome/Razão Social:____________________________________
Inscrição CM:____________________ CNPJ:________________
Endereço:____________________________________________
Bairro:_____________________ Telefone: _________________
Nos termos do § 2º do artigo 249 da Lei Complementar nº 043/97, e, inciso II do artigo 6º do Decreto nº 3.512/1998, fica o contribuinte acima identificado, DESENQUADRADO do Regime de Estimativa, devendo recolher o ISSQN calculado sobre o preço do serviço, conforme prescreve o artigo 244 da Lei Complementar nº 043/97 e artigo 11 do Decreto nº 3.846/2001.
Após levantamento fiscal, constatou-se que o contribuinte tem um crédito no valor de R$______________________________________, que poderá ser compensado ou restituído, conforme prevê o Código Tributário Municipal.
Cuiabá - MT, _______ de __________ de __________________
________________________
Inspetor(a) de Tributos/SMF
Carimbo e Assinatura__________________________
Contribuinte/Representante legal