IPTU
NOVA COBRANÇA - AGOSTO/NOVEMBRO 2002
RESUMO: O presente Decreto institui nova cobrança do IPTU 2002 para os meses de agosto a novembro.
DECRETO Nº 3.988, de
27.06.02
(DOM de 05.07.02)
Institui nova cobrança do IPTU 2002 para os meses de agosto/novembro 2002.
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei nº 4.157, de 26 de dezembro de 2001, decreta:
Art. 1º - Fica instituída nova cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 2002, sem desconto a sem a aplicação de juros e de multa.
Art. 2º - As datas de vencimento das cotas únicas e parcelas do Imposto Predial e Territorial serão conforme especificado no quadro abaixo:
PARCELA |
VENCIMENTO |
01 e Cota Única |
15.08.02 |
02 e Cota Única |
16.09.02 |
03 e Cota Única |
15.10.02 |
04 e Cota Única |
18.11.02 |
Art. 3º - As guias para pagamento do Imposto Predial serão enviadas via Correio e as do Imposto Territorial deverão ser retiradas nos Postos de Atendimento Avançado do CPA e do Coxipó, e na Sobre-loja do Palácio Alencastro.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 27 de junho de 2002.
Roberto França Auad
Prefeito Municipal