SINTEGRA - RO
Obrigatoriedade de Entrega

Sumário

1. ENTREGA DO SINTEGRA - OBRIGATORIEDADE

Ficam os contribuintes rondonienses usuários de sistema eletrônico de processamento de dados para impressão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais obrigados a enviar, à Gerência de Fiscalização da Coordenadoria da Receita Estadual, o arquivo magnético de registros fiscais de que tratam os artigos 381 a 411/A e o Anexo XIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998, contendo todas as operações e/ou prestações de entradas e saídas (internas, interestaduais e com o Exterior) e das aquisições realizadas em cada período fiscal.

1.1 - Prazo de Entrega

O arquivo supracitado será entregue da seguinte forma:

a) os períodos fiscais de setembro de 2000 até o mês anterior à publicação da Instrução Normativa nº 002/02/GAB/CRE, de 23 de maio de 2002, publicada no DOE de 26.06.02, ou seja, até mês de maio de 2002;

b) mensalmente, a partir do período fiscal em que for publicada a Instrução Normativa supracitada, inclusive, ou seja, a partir de junho de 2002, conforme o seguinte cronograma:

Até o dia FINAL INSCRIÇÃO ESTADUAL
15 do mês subseqüente 0 e 1
20 do mês subseqüente 2 e 3
25 do mês subseqüente 4, 5 e 6
30 do mês subseqüente 7, 8 e 9

 

As informações a que se refere a alínea "a" deste item poderão ser entregues no prazo de até 60 dias após a publicação da Instrução Normativa em tela, ou seja, as informações dos meses de setembro de 2000 a maio de 2002 poderão ser entregues até o dia 26 de agosto de 2002.

1.2 - Programa Validador e Endereço de Entrega

Todos os arquivos a serem entregues deverão ser consistidos pelo programa Validador Nacional que encontra-se disponível nas Agências de Rendas ou nos seguintes sites: www.sintegra.gov.br e www.sefin.ro.gov.br.

Os arquivos magnéticos deverão ser enviados ao Fisco Estadual, preferencialmente, através da Internet.

Caso o contribuinte não possa se valer da Internet, deverá enviar correspondência contendo o arquivo consistido pelo Validador Nacional e uma via do recibo gerado pelo mesmo programa para o seguinte endereço:

Coordenadoria da Receita Estadual
Gerência de Fiscalização - Sintegra
Avenida Presidente Dutra, nº 3034 - Pedrinhas
CEP. 78903-032 - Porto Velho - RO

2. COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DO ARQUIVO

A comprovação da recepção enviada por correspondência deverá ser feita pelo contribuinte no seguinte endereço www.sefin.ro.gov.br no item "Serviços", subitem "Consulta do Arquivo Sintegra".

Fará prova da entrega do arquivo magnético o recibo emitido pelo programa Validador Nacional autenticado eletronicamente ou o recibo emitido pela consulta a que se refere o parágrafo anterior, neste caso a partir de 20 maio de 2002.

2.1 - Tipo de Arquivo

Os contribuintes que tiverem autorização para emissão de documentos fiscais, modelo 1 ou 1-A, por processamento de dados, deverão inserir no arquivo magnético os registros do tipo 54 e 75.

3. ENTREGA DE ARQUIVO SEM MOVIMENTO

O contribuinte está obrigado a enviar arquivo magnético mesmo que não haja operações ou prestações no período a ser informado, no qual constará apenas os registros dos tipos 10, 11 e 90.

Os depósitos fechados ficam dispensados de enviar os arquivos magnéticos.

4. INFORMAÇÕES INTERESTADUAIS PARA OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

O cumprimento das disposições a que se refere esta matéria não desobriga os contribuintes rondonienses do envio, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação de outras unidades federadas, das informações referentes às operações interestaduais efetuadas com contribuintes daquelas unidades, na forma prevista na legislação pertinente.

Ato do Coordenador-Geral da Receita Estadual poderá estabelecer, para determinada atividade econômica ou contribuinte, periodicidade distinta de remessa das informações retratadas na alínea "b" do item 1.

A dispensa do envio de tipo de registro fiscal ou de arquivo magnético não desobriga o contribuinte de armazenar os registros fiscais de acordo com a legislação, ficando facultado ao Fisco solicitá-los a qualquer momento.

5. SERVIÇOS ENDEREÇADOS AO CONTRIBUINTE

No site da Internet www.sintegra.gov.br estão disponíveis para uso do contribuinte:

a) consulta ao cadastro de contribuinte de todos os Estados da Federação;

b) programa Validador Nacional, que contém o Convênio ICMS nº 57/95 atualizado;

c) programa de Transmissão Eletrônica de Documentos;

d) consulta ao Convênio ICMS nº 57/95;

e) manual prático do Convênio ICMS nº 57/95.

As disposições do Convênio ICMS nº 57/95 estão inseridas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 8.321, de 30 de abril de 1998.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.

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