ISS
NOTA FISCAL AVULSA

RESUMO: A presente Portaria traz disposições gerais sobre Nota Fiscal de Serviços Avulsa.

PORTARIA SCOMF Nº 007, de 29.10.02
(DOM de 31.10.02)

Dispõe sobre a Nota Fiscal de Serviços Avulsa.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA COORDENAÇÃO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no § 3º do art. 59 do RISSQN, baixado pelo Decreto nº 4.032, de 17 de setembro de 1981, com a redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº 7.650, de 28 de julho de 1993, resolve:

Art. 1º - Os interessados em obter a Nota Fiscal de Serviços Avulsa de que trata o art. 1º, do Decreto nº 9.198, de 5 de maio de 1997, com a nova redação dada pelo art. 11 do Decreto nº 11.087, de 18.07.02, deverão comparecer à Gerência de Tributos Mobiliários da Secretaria Municipal de Arrecadações - GETM/SMAR, à Rua dos Tupis, 149 - 1º andar, munidos dos seguintes documentos:

I - formulário "Solicitação de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa", conforme modelo constante do anexo único aprovado por esta Portaria, preenchido e assinado pelo responsável legal;

II - guia de recolhimento comprovando o pagamento do ISSQN referente ao valor do serviço que constará na Nota Fiscal de Serviços Avulsa.

§ 1º - O formulário de que trata o inciso I deste artigo poderá ser obtido pelo interessado na GETM;

§ 2º - A emissão da Nota Fiscal de Serviços Avulsa fica condicionada a aprovação dos documentos cuja análise será feita no ato da solicitação.

Art. 2º - Fica autorizado a reprodução do formulário "Solicitação de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Avulsa", conforme o modelo aprovado por esta Portaria.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 005, de 07 de maio de 1997.

Belo Horizonte, 29 de outubro de 2002.

Júlio Ribeiro Pires
Secretário Municipal de Coordenação de Finanças

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