ASSUNTOS DIVERSOS
SELO VALIDADOR DO CMT - PRORROGAÇÃO DA VALIDADE

RESUMO: Prorrogada validade de selo validador do Cartão Metropolitano de Transporte, estabelecida na Portaria BHTRANS nº 65/01 (Bol. INFORMARE nº 02/02).

PORTARIA BHTRANS DDI Nº 009, de 31.01.02
(DOM de 01.02.02)

Prorroga validade de selo validador do Cartão Metropolitano de Transporte - CMT e dá outras providências.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BELO HORIZONTE S/A - BHTRANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e XVII do artigo 26, do Estatuto Social da BHTRANS, aprovado pela Assembléia Geral de Acionistas, realizada em 1º de fevereiro de 2001,

CONSIDERANDO que o selo validador anual "2000" está sendo substituído por selo validador bimestral ou por selo validador "até fevereiro/2002" e "até abril/2002", conforme o caso;

CONSIDERANDO que o selo validador "até fevereiro/2002" é o utilizado, unicamente, para identificar o CMT das pessoas com benefício permanente que ainda não foram convocadas para se submeter a perícia médica;

CONSIDERANDO que o selo validador "até abril/2002" é o utilizado, unicamente, para identificar o CMT das pessoas com benefício permanente que tiveram sua deficiência confirmada em perícia médica;

CONSIDERANDO que há pessoas que, tendo a BHTRANS remetido a elas o selo "até fevereiro/2002" ou "até abril/2002", não o receberam por estarem ausentes nas três tentativas que a Empresa de Correios e Telégrafos faz de entregar a correspondência que o contém;

CONSIDERANDO a existência de pessoas inicialmente cadastradas pela BHTRANS com benefício permanente que, após a realização da perícia médica, tiveram seu benefício alterado para temporário devido à necessidade, detectada pelo perito designado pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, do beneficiário se submeter a tratamento médico regular;

CONSIDERANDO que as pessoas que solicitam o CMT através de entidades que intermediam a concessão do benefício permanente, uma vez periciadas, só podem ter sua solicitação deferida sob a forma de benefício temporário devido à necessidade, detectada pelo perito designado pela Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte, do solicitante se submeter a tratamento médico regular;

CONSIDERANDO que o selo validador "2000" deve permanecer identificando apenas o CMT das pessoas que foram reprovadas na primeira perícia médica e, tendo direito a perícia de recurso, ou não a solicitaram, ou não compareceram, ou foram novamente reprovadas;

CONSIDERANDO que a perícia de recurso é sempre marcada para ser realizada por uma junta médica composta por peritos, junta esta da qual não participa o médico que emitiu o laudo da primeira perícia;

CONSIDERANDO que ainda existem pessoas cujo CMT permanece com o selo validador "2000", pessoas estas que não tiveram sua deficiência confirmada na primeira perícia e que já solicitaram perícia de recurso, mas ainda não foi possível agendar junta médica junto à Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Art. 8º da Portaria BHTRANS DDI nº 65/2001, de 20 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com o seguinte enunciado:

"Art. 8º - Fica prorrogada a data de validade do selo validador "2000" para 28 de fevereiro de 2002, prorrogação esta que será divulgada através do Jornal do Ônibus aos beneficiários do CMT e através de comunicado aos demais gerenciadores do transporte coletivo da Região Metropolitana de Belo Horizonte, às entidades conveniadas com a BHTRANS para distribuição do CMT e às emrpesas subconcessionárias do sistema municipal de transporte coletivo de Belo Horizonte."

Art. 2º - Fica ratificado o Art. 10 da Portaria BHTRANS DDI nº 65/2001, de 20 de dezembro de 2001, que estabelece a obrigatoriedade de divulgação do cancelamento de CMTs, divulgação esta que se dará com o término do procedimento de realização das perícias de recurso das pessoas que não tiveram sua deficiênia confirmada na primeira perícia e que já solicitaram perícia de recurso.

Art. 3º - Sempre que necessário, a BHTRANS providenciará a transferência imediata do cadastro do beneficiário ou candidato ao CMT para a clínica ou hospital através do qual será realizado o tratamento médico ou, ainda, para o PAM Sagrada Família, a critério exclusivo da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte.

Parágrafo único - Fica ratificado que o selo validador do beneficiário ou candidato transferido passa a ser bimestral e será distribuído diretamente pelo PAM Sagrada Família ou pela entidade conveniada, conforme estabelecido no Art. 9º e seus parágrafos da Portaria BHTRANS DDI nº 65/2001, de 20 de dezembro de 2001.

Art. 4º - A BHTRANS diligenciará para que todas as pessoas cujo selo "até fevereiro/2002" ou "até abril/2002" foi remetido mas não foi efetivamente entregue, sejam informadas que devem procurar a BHTRANS, pessoalmente, para que o selo validador seja aplicado ao CMT.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2002.

Ricardo Mendanha Ladeira
Diretor-Presidente

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