ASSUNTOS DIVERSOS
EXPLORAÇÃO DE JOGOS POR MEIO ELETRÔNICO
RESUMO: A Exploração de jogo ou diversão por meio eletrônico dependerá de alvará específico, ainda que o estabelecimento possua alvará para exercer outra atividade.
LEI Nº 8.395, de 20.06.02
(DOM de 21.06.02)
Dispõe sobre o funcionamento de estabelecimento que faça uso de máquina eletrônica destinada a jogo ou diversão.
O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - (VETADO).
Parágrafo único - (VETADO).
Art. 2º - A exploração de jogo ou diversão por meio de máquina eletrônica dependerá de alvará específico, ainda que o estabelecimento possua alvará para exercer outra atividade.
Art. 3º - A expedição do alvará específico de que trata o art. 2º desta Lei será precedido de averiguação do cumprimento de legislação federal, estadual e municipal sobre jogo e diversão por meio de máquina eletrônica.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2002.
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em Exercício