ASSUNTOS DIVERSOS
EXPLORAÇÃO DE JOGOS POR MEIO ELETRÔNICO

RESUMO: A Exploração de jogo ou diversão por meio eletrônico dependerá de alvará específico, ainda que o estabelecimento possua alvará para exercer outra atividade.

LEI Nº 8.395, de 20.06.02
(DOM de 21.06.02)

Dispõe sobre o funcionamento de estabelecimento que faça uso de máquina eletrônica destinada a jogo ou diversão.

O POVO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - (VETADO).

Parágrafo único - (VETADO).

Art. 2º - A exploração de jogo ou diversão por meio de máquina eletrônica dependerá de alvará específico, ainda que o estabelecimento possua alvará para exercer outra atividade.

Art. 3º - A expedição do alvará específico de que trata o art. 2º desta Lei será precedido de averiguação do cumprimento de legislação federal, estadual e municipal sobre jogo e diversão por meio de máquina eletrônica.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de junho de 2002.

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em Exercício

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