ASSUNTOS DIVERSOS
CARNAVAL - PONTO FACULTATIVO
RESUMO: O Decreto a seguir transcrito declara ponto facultativo nos dias 11, 12 e 13.02.02.
DECRETO Nº 10.947, de 31.01.02
(DOM de 01.02.02)
Considera-se como de ponto facultativo os dias 11, 12 e 13 de fevereiro próximo, destinados às comemorações de Carnaval.
O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de sua atribuição legal,
DECRETA:
Art. 1º - Os dias 11, 12 e 13 de fevereiro próximo serão considerados como ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.
Art. 2º - Determina-se o funcionamento normal dos serviços indispensáveis à população, inclusive os de saúde, facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.
Art. 3º - Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.
Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2002.
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em Exercício e Secretário Municipal de Governo, Planejamento
e Coordenação Geral
Reinaldo Melgaço Marques
Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos