ASSUNTOS DIVERSOS
CARNAVAL - PONTO FACULTATIVO

RESUMO: O Decreto a seguir transcrito declara ponto facultativo nos dias 11, 12 e 13.02.02.

DECRETO Nº 10.947, de 31.01.02
(DOM de 01.02.02)

Considera-se como de ponto facultativo os dias 11, 12 e 13 de fevereiro próximo, destinados às comemorações de Carnaval.

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de sua atribuição legal,

DECRETA:

Art. 1º - Os dias 11, 12 e 13 de fevereiro próximo serão considerados como ponto facultativo nas repartições da Administração Direta.

Art. 2º - Determina-se o funcionamento normal dos serviços indispensáveis à população, inclusive os de saúde, facultado aos Secretários Municipais a regulamentação do funcionamento especial dos mesmos.

Art. 3º - Fica a critério dos dirigentes da Administração Indireta estabelecer os expedientes de suas repartições.

Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2002.

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte, em Exercício e Secretário Municipal de Governo, Planejamento e Coordenação Geral

Reinaldo Melgaço Marques
Secretário Municipal da Coordenação de Administração e Recursos Humanos

Índice Geral Índice Boletim