ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS - AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE NOVAS AGÊNCIAS

RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais Receitas Estaduais.

RESOLUÇÃO SEF Nº 3.231, de 28.01.02
(DOE de 29.01.02)

Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução.

Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3. da Resolução/SEF nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2002.

José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais

ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 3.231, DE 28 DE JANEIRO DE 2002

01 - BANCO BRADESCO S/A

237/3162 - Ag. Hiper DB Ponta Negra - Urb. Manaus/AM
Av. Coronel Teixeira, 7687 - 1º subsolo - Nova Esperança
MANAUS - AM

02 - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A

389/0042 - Ag. Estoril - BH
Av. Barão Homem de Melo, 2951 - Estoril
BELO HORIZONTE - MG

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