ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS - AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE
NOVAS AGÊNCIAS
RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais Receitas Estaduais.
RESOLUÇÃO SEF Nº 3.263, de 03.07.02
(DOE de 04.07.02)
Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3 da Resolução/SEF nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 03 de julho de 2002.
José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais
ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 3.263, DE 03 DE JULHO DE 2002
01 - BANCO BRADESCO S/A
237/3229 - Ag. Pátio Brasil Shopping - Urb. Brasília/DF
SC/Sul Q.07 - Bl.A - Lj.94 W Seg. Pavimento - Asa Sul
BRASÍLIA - DF
02 - BANCO ITAÚ S/A
341/3003 - Ag. Personnalité Pa M Ventos
Rua Luciana de Abreu, 461 - M. de Vento
PORTO ALEGRE - RS
341/4081 - Ag. Personnalité Londrina
Rua Piauí, 967 - Centro
LONDRINA - PR