ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS - AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE
NOVAS AGÊNCIAS
RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais Receitas Estaduais.
RESOLUÇÃO SEF Nº 3.248, de 17.05.02
(DOE de 18.05.02)
Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3. da Resolução SEF nº 2.501, de 18.02.94; Resolução SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 2002.
José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda de Minas Gerais
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 3.248, DE 17.05.02
01 - BANCO BRADESCO S/A
237/3160 - Ag. Silva Telles - Urb. Campinas/SP
Av. Cel. Silva Telles, 234 - Cambuí
CAMPINAS - SP
237/3172 - Ag. Big Bom - Urb. Mogi-Guaçu//SP
Av. Bandeirantes, 1521 - Parque Cidade Nova
MOGI-GUAÇU -SP
237/3048 - Ag. Sumarezinho - Urb. SP
Rua Heitor Penteado, 1433 - Sumarezinho
SÃO PAULO - SP
02 - BANCO DO BRASIL S/A
001/3398 - Ag. Empresarial Alterosa
Av. Cardeal Eugênio Pacelli, 1966 - 3º andar - C. Industrial
BELO HORIZONTE - MG