ICMS/OUTROS
TRIBUTOS ESTADUAIS
ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS E DEMAIS RECEITAS ESTADUAIS - AUTORIZAÇÃO E NOMEAÇÃO DE
NOVAS AGÊNCIAS
RESUMO: A Resolução a seguir autoriza e nomeia novas agências para arrecadar tributos e demais Receitas Estaduais.
RESOLUÇÃO SEF Nº 3.221,
de 04.01.02
(DOE de 05.01.02)
Autoriza e nomeia agências bancárias para arrecadarem os tributos e demais Receitas Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições. Resolve:
Art. 1º - Ficam autorizadas a arrecadar os tributos e demais Receitas Estaduais, as agências bancárias relacionadas no Anexo desta Resolução.
Art. 2º - Deverão ser observadas as disposições contidas no Inciso 5.2.3, da Resolução/SEF nº 2.501, de 18.02.94; Resolução/SEF nº 2.758, de 29.12.95 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária estadual prestados pela rede bancária.
Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda, em Belo Horizonte, aos 04 de janeiro de 2002.
José Augusto Trópia Reis
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 3.221,
DE 04 DE JANEIRO DE 2002
01 - BANCO BRADESCO S/A
237/3141 - Ag. Praça do Evangelho - Urb.
Sumaré/SP
Rua São Tito, 150 - Lote 01 - Quadra 10 - Condomínio Coronel - Distrito Nova Veneza
SUMARÉ - SP
02 - BANCO ITAÚ S/A
341/3828 - Ag. Personnalité Itaú
Mangabeiras
Avenida Afonso Pena, 4444 - Cruzeiro
BELO HORIZONTE - MG
341/4054 - Ag. Personnalité Itaú São
Caetano do Sul/SP
Avenida Goiás, 483 - Santo Antonio
SÃO CAETANO DO SUL - SP
341/4053 - Ag. Personnalité Itaú
Jundiaí/SP
Avenida Judiaí, 840 - Anhangabau
JUNDIAÍ - SP
341/3008 - Ag. Personnalité Rio Gávea
Rua Marques de São Vicente, 20 - Gávea
RIO DE JANEIRO - RJ
341/4072 - Ag. Brasília St. Hosp. Sul
SHL/S QD. 716 - Bloco E - Loja 10, s/nº - S H Local Sul
BRASÍLIA - DF
341/4057 - Ag. Personnalité Itaú Cto/SP
Rua Dona Ana Nery, 394 - Mooca
SÃO PAULO - SP