ICMS
PROGRAMA GAM - MANUAL DE ORIENTAÇÃO
RESUMO: a presente Portaria estabelece Manual de Orientação para utilização do Programa GAM.
PORTARIA SRE Nº 3.489, de 28.06.02
(DOE de 02.07.02)
Estabelece Manual de Orientação para utilização do Programa GAM-57.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 8º do artigo 401-C do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS/96), acrescido pelo Decreto nº 42.593, de 23 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer o Manual de Orientação para utilização do Programa GAM-57.
Art. 2º - O Manual de Orientação é parte integrante do Programa GAM-57, pode ser acessado diretamente no menu principal ou ícone de "Ajuda" do programa, e contém explicações sobre todas as funcionalidades do sistema, descrevendo-as passo a passo.
Art. 3º - Os contribuintes de ICMS, obrigados pelo Decreto nº 42.593/02 à entrega de informações relativas a operações com combustíveis deverão cumprir esta obrigação mediante a entrega de arquivo magnético gerado e transmitido por este aplicativo;
§ 1º - Os contribuintes autorizados pela SEFMG ao uso de Processamento Eletrônico de Dados, para emissão de documentos fiscais poderão, alternativamente à digitação dos documentos fiscais de aquisição e/ou venda de combustíveis no aplicativo GAM-57, utilizá-lo para promover a importação de arquivos eletrônicos gerados em conformidade com o anexo VII ao RICMS/96, por sistema próprio.
§ 2º - Toda importação exigirá uma posterior geração de arquivo;
§ 3º - A geração do arquivo exigirá a inclusão/digitação de dados adicionais, que comporão os Registros "88" cujos leiautes se encontram no Anexo I desta portaria;
§ 4º - Alternativamente à inclusão/digitação dos dados adicionais mencionados no parágrafo anterior, o contribuinte, usuário de PED, poderá promover a importação de arquivo gerado em seu próprio sistema, em conformidade com o Anexo VII ao RICMS/96, acrescido dos Registros "88".
§ 5º - A obrigatoriedade da entrega do arquivo magnético gerado pelo GAM-57 pelas operações com combustíveis, não desobriga ao contribuinte usuário de PED a entrega do arquivo magnético com a totalidade das operações de entrada e saída, prevista no Anexo VII ao RICMS/96;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Superintendência da Receita Estadual, em Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2002.
Márcio Rodrigues de Oliveira
Diretor da Superintendência da Receita Estadual
ANEXO I - MANUAL DE ORIENTAÇÃO
LEIAUTE DOS REGISTROS 88 A QUE SE REFERE O § 2º DO ARTIGO 3º
Registro "88C" - Informações Complementares para Combustíveis
f | ||||||
1 |
Tipo | "88C" | 3 |
1 |
3 |
X |
2 |
CNPJ/CPF | CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 |
4 |
17 |
N |
3 |
Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 2 |
18 |
19 |
N |
4 |
Série | Série da nota fiscal | 3 |
20 |
22 |
X |
5 |
Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 |
23 |
24 |
X |
6 |
Número | Número da nota fiscal | 6 |
25 |
30 |
N |
7 |
CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 3 |
31 |
33 |
N |
8 |
Nº do Item | Número de ordem na Nota Fiscal | 3 |
34 |
36 |
N |
9 |
Código Produto/ Serviço | Código do produto ou serviço do informante | 14 |
37 |
50 |
X |
10 |
Quantidade | Quantidade do produto (3 decimais) | 13 |
51 |
63 |
N |
11 |
BC ST na origem | Base de cálculo da ST na origem (2 decimais) | 12 |
64 |
75 |
N |
12 |
Valor do ICMS ST a repassar | Valor do ICMS ST a ser repassado à UF de destino (2 decimais) | 12 |
76 |
87 |
N |
13 |
Valor do ICMS ST a complementar | Valor do ICMS ST a complementar à UF de destino (2 decimais) | 12 |
88 |
99 |
N |
13 |
Brancos | Complementação com espaços | 27 |
100 |
126 |
X |
Observações:
- Este registro complementa informações dos itens das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis (Registro 54);
- Será gerado um registro do tipo "88C" para cada item de nota fiscal em que constem tais valores;
- Os campos de 01 a 10 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do registro 54 correspondente;
- Registro obrigatório apenas para informantes com CAE de: Posto Revendedor - 42.3.1.00-7, Distribuidora - 44.6.2.00-9, TRR - 44.6.2.10-6, Refinaria - 20.1.2.10-3 , Usina - 20.1.2.40-5; e para Consumidores, que adquirem combustíveis de Distribuidora, TRR e Usina.
Registro "88D" - Informação sobre a "Data Emissão" dos documentos fiscais
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo | "88D" | 3 |
1 |
3 |
X |
2 |
CNPJ/CPF | CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 |
4 |
17 |
N |
3 |
IE | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 |
18 |
31 |
X |
4 |
UF | Unidade da Federação | 2 |
32 |
33 |
X |
5 |
Modelo | Código do modelo do documento fiscal | 2 |
34 |
35 |
N |
6 |
Série | Série da nota fiscal | 3 |
36 |
38 |
X |
7 |
Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 |
39 |
40 |
X |
8 |
Número | Número da nota fiscal | 6 |
41 |
46 |
N |
9 |
CFOP | Código Fiscal de Operação e Prestação | 3 |
47 |
49 |
N |
10 |
Data Emissão | Data de emissão da Nota Fiscal | 8 |
50 |
57 |
D |
11 |
Data Saída/Entrada | Data de Saída/Entrada da Nota Fiscal | 8 |
58 |
65 |
D |
12 |
Brancos | Complementação com espaços | 61 |
66 |
126 |
X |
Observações:
- Este registro complementa informações dos itens das NF de Entrada e de Saída de Combustíveis (Registro 50);
- Será gerado um registro do tipo "88D" para cada nota fiscal;
- Os campos de 01 a 09 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do(s) registro(s) 50 correspondente(s).
Registro "88E"-Equivalência de Códigos (CONTRIBUINTE SEF)
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo | "88E" | 3 |
1 |
3 |
X |
2 |
CNPJ/CPF | CNPJ ou CPF do informante | 14 |
4 |
17 |
N |
3 |
IE | Inscrição Estadual do informante | 14 |
18 |
31 |
X |
4 |
Código do produto/serviço (informante) | Código da tabela do contribuinte | 14 |
32 |
45 |
X |
5 |
Código do produto/serviço (SEF/MG) | Código da tabela da SEF | 14 |
46 |
59 |
X |
6 |
Brancos | Complementação com espaços | 67 |
60 |
126 |
X |
Observações:
- Este registro demonstra a correspondência entre os códigos de Combustíveis, "Tabela SEF/MG" "Tabela de produtos do informante";
- Será gerado um registro do tipo "88E" para cada produto da tabela do informante;
- Registro obrigatório apenas para informantes com CAE de: Posto Revendedor - 42.3.1.00-7, Distribuidora - 44.6.2.00-9, TRR - 44.6.2.10-6, Refinaria - 20.1.2.10-3 ou Usina - 20.1.2.40-5; e para Consumidores, que adquirem combustíveis de Distribuidora, TRR e Usina.
Registro "88M" - Informação sobre Mês sem Movimento de Entradas e/ou Saídas
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo | "88M" | 3 |
1 |
3 |
X |
2 |
CNPJ/CPF | CNPJ ou CPF do Informante | 14 |
4 |
17 |
N |
3 |
Mensagem | Sem Movimento de Entradas/Saídas | 34 |
18 |
51 |
X |
4 |
Brancos | Complementação com espaços | 73 |
52 |
126 |
X |
Observações:
- Será composto juntamente com os registros de nºs "10", "11" e "90". O arquivo gerado deverá ser transmitido para a SEF/MG, com a finalidade de baixa no controle de omissos;
- Será gerado apenas um registro do tipo "88M" por mês, no qual não tenha sido constatada movimentação.
Registro "88Q" - Informações sobre quantidades de Combustíveis em estoque
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo | "88Q" | 3 |
1 |
3 |
X |
2 |
Data do Estoque | Data do Estoque: formato "AAAAMMDD" | 8 |
4 |
11 |
N |
3 |
Código do Produto | Código do produto do informante | 14 |
12 |
25 |
X |
4 |
Quantidade | Quantidade do produto - 3 decimais | 13 |
26 |
38 |
N |
5 |
Valor Total dos Produtos | Valor bruto dos produtos (unitário multiplicado por quantidade) - 2 decimais | 13 |
39 |
51 |
N |
6 |
Código de Posse dos produtos | Código de Posse dos produtos, conforme tabela abaixo | 1 |
52 |
52 |
X |
7 |
Brancos | Complementação com espaços | 74 |
53 |
126 |
X |
Observações:
- Os Registros de estoques serão incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS a que correspondem as quantidades (estoque final) e nos arquivos referentes ao período seguinte (estoque inicial);
- Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante da tabela, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte;
- Para um mesmo produto, devem ser gerados tantos registros "88 Q", quantos forem os Códigos de Posse dos produtos, conforme Tabela de Códigos de Posse indicada abaixo;
- Se o informante não empregar codificação própria, deve utilizar o sistema de codificação da Nomenclatura Comum do Mercosul.
TABELA DE CÓDIGOS DE POSSE:
Código |
Descrição da posse das mercadorias inventariadas |
1 |
Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder |
2 |
Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros |
3 |
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante |
Registro "88T" - Informações sobre Prestações de Serviço de Transporte
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
1 |
Tipo | "88T" | 3 |
1 |
3 |
X |
2 |
CNPJ/CPF | CNPJ ou CPF, do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 |
4 |
17 |
N |
3 |
IE | Inscrição Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas | 14 |
18 |
31 |
X |
4 |
Data da Emissão/ Recebimento | Data de Emissão na Saída ou Recebimento na entrada | 8 |
32 |
39 |
D |
5 |
UF | Unidade da Federação | 2 |
40 |
41 |
X |
6 |
Modelo | Código do Modelo do documento fiscal | 2 |
42 |
43 |
N |
6 |
Série | Série da nota fiscal | 3 |
44 |
46 |
X |
7 |
Subsérie | Subsérie da nota fiscal | 2 |
47 |
48 |
X |
8 |
Número | Número da nota fiscal | 6 |
49 |
54 |
N |
9 |
Tipo do Frete | "1" - Emitente, "2" - Destinatário | 1 |
55 |
55 |
N |
10 |
CNPJ/CPF Frete | CNPJ ou CPF do Transportador | 14 |
56 |
69 |
N |
11 |
UF Frete | Unidade da Federação, de licenciamento do veículo transportador | 2 |
70 |
71 |
X |
12 |
Placa1 | Número da placa do veículo | 7 |
72 |
78 |
X |
13 |
Placa2 | Número da placa do veículo | 7 |
79 |
85 |
X |
14 |
Placa3 | Número da placa do veículo | 7 |
86 |
92 |
X |
15 |
Valor do Frete | Valor do serviço de transporte (2 decimais) | 12 |
93 |
104 |
N |
16 |
ICMS sobre o Frete | Valor do ICMS incidente sobre o serviço de transporte (2 decimais) | 12 |
105 |
116 |
N |
17 |
Alíquota do Frete | Alíquota utilizada no cálculo do ICMS sobre o Frete (2 decimais) | 4 |
117 |
120 |
N |
18 |
Brancos | Complementação com espaços | 6 |
121 |
126 |
X |
Observações:
- Este registro complementa informações das NF, no que diz respeito à prestação de serviços de transporte, se existente;
- Constam possibilidades para três placas de veículo transportador, como previsão para situações de carga fracionada;
- Será gerado um registro do tipo "88T" por NF (os campos 15 a 17 somente aparecerão se o frete não fizer parte do valor total da NF);
- Os campos de 01 a 08 deverão ser preenchidos de forma idêntica à do(s) registro(s) 50.