ICMS
VALORES MÍNIMOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL
RESUMO: A presente Portaria fixa para fim de base de cálculo do ICMS, os valores mínimos de referência para emissão de Nota Fiscal de algumas mercadorias.
PORTARIA SRE Nº 3.494,
de 30.10.02
(DOE de 01.11.02)
Fixa valores para fim de base de cálculo do ICMS com mercadorias que especifica.
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fulcro nos artigos 52 e 54, parágrafo primeiro do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96, e em proposição da Superintendência Regional da Fazenda II;
RESOLVE:
1 - Estabelecer, nos municípios circunscritos à Superintendência Regional II, os valores mínimos de referência para emissão de notas fiscais e base de cálculo de ICMS das seguintes mercadorias:
PRODUTO |
Unidade |
Valor |
Gado bovino/bufalino para recria | ||
Bezerro - até 12 meses |
cabeça | 250,00 |
Bezerro - acima de 12 a 18 meses |
cabeça | 320,00 |
Garrote - acima de 18 a 24 meses |
cabeça | 380,00 |
Garrote - acima de 24 a 30 meses |
cabeça | 440,00 |
Novilho - acima de 30 meses |
cabeça | 475,00 |
Touro reprodutor |
cabeça | 800,00 |
Bezerra - até 12 meses |
cabeça | 230,00 |
Bezerra - acima de 12 a 18 meses |
cabeça | 280,00 |
Novilha - acima de 18 a 24 meses |
cabeça | 330,00 |
Novilha - acima de 24 meses |
cabeça | 400,00 |
Vaca solteira |
cabeça | 430,00 |
Vaca com cria |
cabeça | 550,00 |
Gado suíno comum |
||
Leitão/leitoa - até 03 meses |
cabeça | 45,00 |
Marrote ou marrã |
cabeça | 70,00 |
Porca sem cria |
cabeça | 120,00 |
Reprodutor |
cabeça | 140,00 |
Eqüídeo e muares | ||
Eqüídeo/muar - macho |
cabeça | 200,00 |
Eqüídeo - fêmea |
cabeça | 150,00 |
Muar - fêmea |
cabeça | 150,00 |
Jumento-eqüídeo/muar (macho/fêmea) |
cabeça | 100,00 |
Eqüídeos e muares para abate | ||
Jumento/eqüídeo/muar (macho/fêmea) |
cabeça | 100,00 |
Caprinos e ovinos |
||
Cabrito e carneiro (macho/fêmea) |
cabeça
|
30,00
|
Pescado |
||
Peixe de primeira |
quilo
|
5,00
|
Peixe de segunda |
quilo
|
3,00
|
Produtos Agrícolas e Granjeiros:
Deverá ser observada, como parâmetro, a cotação da "Bolsa de Mercadorias", publicada semanalmente no jornal "Estado de Minas" ou nos jornais de maior circulação local.
Observações:
1 - Saídas Interestaduais de Gado Bovino ou bufalino para:
- Recria até 24 meses - utilizar valores de pauta para saídas internas.
- Recria acima de 24 meses e para abate - utilizar valores de pauta de abate vigente, expedida pela Superintendência da Receita Estadual, obedecendo o mínimo de 18 arrobas para macho e 16 arrobas para fêmea, se maior que os valores constantes desta pauta.
2 - O diferimento não se aplica às saídas de bovinos machos, com peso igual ou superior a 16 arrobas (art. 211, § 1º, item 1, Anexo IX do RICMS/96).
3 - Os valores desta pauta são mínimos, prevalecendo, quando superiores, os valores da operação.
4 - Preço FOB.
5 - Saídas internas para abate:
Utilizar valores de pauta de abate vigente, publicada pela Superintendência da Receita Estadual, obedecendo o mínimo de 16 arrobas para macho e 12 arrobas para fêmea.
Fica revogada a Portaria nº 3.480, de 03 de agosto de 2001.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 11 de novembro de 2002.
Belo Horizonte, 30 de outubro de 2002.
Márcio Rodrigues de Oliveira
Diretor da Superintendência da Receita Estadual