ICMS
DIFERIMENTO

RESUMO: Fica fixado o peso mínimo do gado bovino de corte para o benefício do diferimento, já contendo as alterações do DOE de 06.11.02.

PORTARIA SAT Nº 3.493, de 25.10.02
(DOE de 06.10.02)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro no artigo 211, § 1º, item 1, do Anexo IX, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96,

RESOLVE:

1 - Estabelecer, por Superintendência Regional da Fazenda, o peso mínimo para encerramento do diferimento do ICMS nas saídas de gado bovino de corte:

SRF
MACHO

(em arrobas)

SRF I

16

SRF II

16

SRF III

14

SRF IV

14

SRF V

13

SRF VI

16

SRF VII

16

SRF VIII

16

SRF IX

15

Esta Portaria entra em vigor em 04.11.2002.

Márcio Rodrigues de Oliveira
Diretor da Superintendência da Receita Estadual

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