ICMS
DIFERIMENTO
RESUMO: Fica fixado o peso mínimo do gado bovino de corte para o benefício do diferimento, já contendo as alterações do DOE de 06.11.02.
PORTARIA SAT Nº 3.493,
de 25.10.02
(DOE de 06.10.02)
O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, com fulcro no artigo 211, § 1º, item 1, do Anexo IX, do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 38.104/96,
RESOLVE:
1 - Estabelecer, por Superintendência Regional da Fazenda, o peso mínimo para encerramento do diferimento do ICMS nas saídas de gado bovino de corte:
SRF
|
(em arrobas) |
SRF I |
16 |
SRF II |
16 |
SRF III |
14 |
SRF IV |
14 |
SRF V |
13 |
SRF VI |
16 |
SRF VII |
16 |
SRF VIII |
16 |
SRF IX |
15 |
Esta Portaria entra em vigor em 04.11.2002.
Márcio Rodrigues de Oliveira
Diretor da Superintendência da Receita Estadual