ASSUNTOS DIVERSOS
TERRAS DEVOLUTAS - TABELA DE PREÇOS
RESUMO: Fica estabelecida a tabela de preços para fins de legitimação onerosa de terras devolutas.
PORTARIA ITER Nº 009, de
05.11.02
(DOE de 07.11.02)
Estabelece a tabela de preços por m2 pura fins de legitimação onerosa de terras devolutas urbanas ou de zona de expansão urbana do Estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ITER, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 62, inciso XXXIV e 246, §§ 2º e 3º da Constituição Estadual, no art. 3º, inciso VI, art. 10 da Lei nº 14.084, de 06 de dezembro de 2001, art. 28 da Lei nº 11.020, de 08 de janeiro de 1993, e no art. 64 do Decreto Estadual nº 34.801, de 28 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1º - A tabela de preços por m2 para fins de legitimação onerosa de terras devolutas urbanas ou de zona de expansão urbana são os seguintes:
Tabela para legitimação onerosa de terra devoluta urbana (valores em Reais)
Região |
Classificação das Terras |
||
Primeira |
Segunda |
Terceira |
|
Alto Paranaíba | 1,00 |
0,40 |
0,20 |
Central | 0,80 |
0,30 |
0,15 |
Centro-Oeste | 0,80 |
0,30 |
0,15 |
Jequitinhonha/Mucuri | 0,50 |
0,20 |
0,10 |
Mata | 1,00 |
0,40 |
0,20 |
Noroeste | 0,50 |
0,20 |
0,10 |
Norte | 0,50 |
0,20 |
0,10 |
Rio Doce | 0,80 |
0,30 |
0,15 |
Sul | 1,00 |
0,40 |
0,20 |
Triângulo | 1,00 |
0,40 |
0,20 |
Art. 2º - A tabela a que se refere o artigo anterior deverá ser atualizada no prazo de 12 meses.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2002.
Marcelo Resende de Souza
Diretor-Geral