ASSUNTOS DIVERSOS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E PARA A VACINAÇÃO - TABELA DE VALORES

RESUMO: A presente Portaria vem fixar os valores da remuneração cobrada pela prestação de serviços de inspeção sanitária e para a vacinação de animais contra a febre aftosa.

PORTARIA IMA Nº 530, de 27.08.02
(DOE de 30.08.02)

Fixa critérios e valores de remuneração pela prestação de serviços para inspeção sanitária de eqüídeos, suínos, ovinos, caprinos, peixes, aves e outras espécies animais, exceto bovinos e bubalinos, na emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para vacinação contra a febre aftosa e para a desinfecção de veículo transportador de animal susceptível à febre aftosa.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA - IMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 19, inciso XIV, para atender o disposto no artigo 2º, incisos XIX e XLIX, do Regulamento baixado pelo Decreto nº 33.859, de 21 de agosto de 1992,

CONSIDERANDO a necessidade da inspeção prévia de eqüídeos, suínos, ovinos, caprinos e outras espécies animais, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA,

CONSIDERANDO a necessidade de desinfetar os veículos transportadores de animais susceptíveis à febre aftosa, a fim de dificultar a entrada do vírus em Minas Gerais,

CONSIDERANDO, finalmente, os custos decorrentes destas atividades, quando solicitadas à autarquia, resolve:

Art. 1º - Fixar valores de remuneração pela prestação de serviços de inspeção sanitária dos eqüinos, peixes, aves, suínos, ovinos, caprinos e outras espécies animais, destinada à emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA e para vacinação de animais contra a febre aftosa, na forma abaixo:

I - Serviço de inspeção sanitária a eqüídeos, destinada à emissão de Guia de Trânsito Animal 24 UFEMG por GTA.

II - Serviço de inspeção sanitária a peixes e aves, destinada à emissão de Guia de Trânsito Animal 12 UFEMG por GTA.

III - Serviço de inspeção sanitária a suínos, ovinos e caprinos, destinada à emissão de Guia de Trânsito Animal:

a) até 20 animais 0,5 UFEMG por animal;

b) a partir de 21 animais 12 UFEMG por GTA.

IV - Serviço de inspeção sanitária a outras espécies animais, destinada à emissão de Guia de Trânsito Animal 12 UFEMG por GTA.

V - Serviço de inspeção sanitária destinada à emissão de Guia de Trânsito Animal, quando realizada em trânsito 100 UFEMG por GTA.

VI - O serviço de inspeção sanitária, necessário à emissão de Guia de Trânsito Animal para os animais destinados a eventos pecuários, será cobrado nos valores estabelecidos nos itens acima, obedecido o seguinte:

a) liberação dos animais para dentro do Estado será feita colocando o carimbo de retorno na GTA de entrada;

b) a liberação dos animais para fora do Estado será feita pela emissão de nova GTA isenta de taxa, colocando no campo "origem" o nome do parque de exposição ou do tatersal;

c) a liberação dos animais quando sua origem for de outro Estado será feita mediante a emissão de GTA, cobrado nos valores estabelecidos acima.

Art. 2º - O valor de remuneração da vacinação direta contra a febre aftosa, pela autarquia, é de 2 UFEMG por animal.

Art. 3º - O valor da remuneração do serviço de desinfecção de veículo carregado, transportando animais susceptíveis à febre aftosa, é de 10 UFEMG por veículo.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 453, de 12 de setembro de 2001.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 27 de agosto de 2002.

Célio Gomes Floriani
Diretor-Geral

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