INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
CADASTRO E REGISTRO OBRIGATÓRIOS - REPUBLICAÇÃO PARCIAL
 

RESUMO: Estamos republicando os Anexos da Portaria IEF nº 129/02 (Bol. INFORMARE nº 47/02), conforme DOU de 13.11.02.

PORTARIA IEF Nº 129, de 07.11.02
(DOE de 13.11.02)

Publicação dos Anexos I, II e III, da Portaria nº 129/02, publicada no Minas Gerais de 07.11.2002.

 ANEXO I 

Código/ Categorias

Categorias

Quant. em Reais -R$

01.00

Empreendimentos Florestais

01.01

Especializada

132,00

01.02

Administradora

132,00

01.03

Cooperativas florestais

132,00

01.04

Associações florestais

132,00

01.05

Consultoria florestal

132,00

01.06

Comerciante de florestas

132,00

02.00

Extrator Fornecedor de Produtos e Subprodutos da Flora

02.01

Toras

132,00

02.02

Toretes

132,00

02.03

Mourões, palanques

132,00

02.04

Varas, esteios, cabos de madeira, estacas, casca de madeira e similares

132,00

02.05

Lenha

Anexo II

02.06

Palmito e Similares

132,00

02.07

Óleos Essenciais

110,00

02.08

Plantas ornamentais

66,00

02.09

Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos, xaxim

132,00

02.10

Vime, bambu, cipó e similares

44,00

02.11

Fibras, resina, goma, cera

132,00

03.00

Produtor de produtos e subprodutos da flora

03.01

Carvão vegetal

Anexo II

03.02

Dormentes, postes, estacas

132,00

03.03

Plantas ornamentais

110,00

03.04

Plantas medicinais, aromáticas, raízes e bulbos

110,00

03.05

Sementes florestais

66,00

03.06

Mudas florestais

66,00

03.07

Produtor de Cogumelo

66,00

04.00

Consumidor de produtos e subprodutos da flora

04.01

Carvão vegetal, moinha, briquetes, peletes de carvão e similares

Anexo II

04.02

Lenhas, cavacos

Anexo II

04.03

Consumidor de lenha para produção de artigos artesanais

22,00

05.00

Desdobramento de madeira

05.01

Serraria

Anexo II

06.00

Fábrica/indústria de produtos e subprodutos da flora

06.01

Artefatos de madeira, tacos, espetos para churrasco, caixa para embalagens, estrados e armações de madeira e assemelhados

66,00

06.02

Artefatos de cipó, de vime, de bambu e similares

66,00

06.03

Artefatos de xaxim

66,00

06.04

Reformadora

66,00

06.05

Carpintaria

44,00

06.06

Marcenaria

66,00

06.07

Móveis

132,00

06.08

Palhas para embalagens

66,00

06.09

Gaiolas, viveiros e poleiros de madeiras

66,00

06.10

Carrocerias e assemelhados

132,00

06 11

Beneficiamento de plantas ornamentais

132,00

06.12

Beneficiamento de plantas medicinais, aromáticas e assemelhados

352,00

06.13

Beneficiamento de palmito em conserva, erva-mate e óleos essenciais

352,00

06.14

Resinas e tanantes

352,00

06.15

Madeira compensada, contraplacada, cavacos, palhas, fósforo, palito, prensado, aglomerado, chapas de fibras, produtos destilados da madeira serrada, madeira laminada, desfolhada e faqueada

Anexo II

06.16

Briquetes, peletes de carvão, peletes de madeiras

Anexo II

06.17

Pasta mecânica, celulose, papel, papelão

Anexo II

06.18

Casa de madeira

352,00

06.19

Montagem de Casa de Madeira

66,00

07.00

Comerciante de Produto e Subproduto da flora

07.01

Madeira Serrada e Beneficiada

Anexo II

07.02

Toras, toretes, mourões, postes, palanques, dormentes e achas

Anexo II

07.03

Lenha

Anexo II

07.04

Carvão vegetal e briquete

Anexo II

07.05

Moinha e resíduos

Anexo II

07.06

Resina e Goma

132,00

07.07

Xaxim

132,00

07.08

Plantas ornamentais cultivadas e envasadas

132,00

07.09

Plantas medicinais, aromáticas, raízes, bulbos e similares

132,00

07.10

Palmito

Anexo II

08.00

Tratamento de madeira

08.01

Usina de tratamento de madeira

Anexo II

09.00

Exportador

09.01

Exportador de produtos e subprodutos da flora

352,00

10.00

Depósito fechado

10.01

Depósito de produto e subproduto da flora

Anexo II

11.00

Ambulante

11.01

Vendedor ambulante de palmito in natura

22,00

11.02

Vendedor ambulante de raízes, cascas, folhas de flora silvestre

22,00

11.03

Vendedor ambulante de flor seca, tipo Sempre-Viva e similares até 60 kg/ano

22,00

11.04

Vendedor ambulante de plantas ornamentais e envasadas

22,00

11.05

Vendedor ambulante de madeira

66,00

12.00

Eventual

22,00

13.00

Isento

Isento

14.00

Prestadores de serviço que envolvam o uso de tratores ou similares

14.01

Tratores ou similares

352,00

14.02

Porte de tratores ou similares

20,00

15.00

Motosseras e Similares

15.01

Comerciante

50,00

15.02

Adquirente ou proprietário Pessoa Física

20,00

15.03

Adquirente ou proprietário Pessoa Jurídica

50,00

15.04

Licença de Porte

10,00

ANEXO II

Código

Matéria-prima e/ou fonte de energia volume anual

Quant. em Reais - R$

02.05,

03.01,

04.01,

04.02,

05.01,

06.15,

06.16,

06.17,

07.01,

07.02,

07.03,

07.04,

07.05,

07.10,

08.01,

10.01

Até ................................ 1.000

de .................................. 1.001 a 5.000

5.001 a 10.000

10.001 a 25.000

25.001 a 50.000

50.001 a 100.000

77,00

143,00

220,00

352,00

495,00

715,00

  100.001 a 1.500.000 935,00 + 0,004 por unidade
  acima de 1.500.001 5.170,00 + 0,004 por unidade

 

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