ASSUNTOS DIVERSOS
TAXA FLORESTAL - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterado dispositivo do Regulamento da Taxa Florestal.
DECRETO Nº 42.992,
de 08.11.02
(DOE de 09.11.02)
Altera o Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110, de 4 de outubro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Lei nº 12.582, de 17 de julho de 1997, decreta:
Art. 1º - O "caput" do artigo 12 do Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110, de 4 de outubro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - Comprovado o direito de redução da Taxa Florestal, mediante publicação, no Diário Oficial do Estado, da Ata do Conselho de Administração e de Política Florestal do IEF que aprovar o pedido, passará o contribuinte a ter direito de compensar o pagamento da taxa a partir do mês subseqüente ao da publicação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) e nos valores estabelecidos em unidades monetárias equivalentes em:
1) UFIR, no período de 18 de julho de 1997 a 31 de dezembro de 2001;
2) UFEMG, a partir de 1º de janeiro de 2002.
..."
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 27 de setembro de 2002.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 08 de novembro de 2002.
Itamar Franco
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
José Pedro Rodrigues de Oliveira
José Augusto Trópia Reis