ICMS
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO

RESUMO: O Presente Decreto vem incorporar à legislação estadual as disposições dos Convênios ICMS nºs 131/01, 138/01, 139/01 (Bol. INFORMARE nº 03/02, Caderno Atualização Legislativa).

DECRETO Nº 42.268, de 18.01.02
(DOE de 19.01.02)

Incorpora à legislação tributária estadual as disposições constantes dos Convênios ICMS nºs 131/01, 138/01, 139/01 e 142/01, que dispõem sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 131/01, celebrado na 104ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Brasília, DF, em 7 de dezembro de 2001, e os Convênios ICMS nºs 138/01, 139/01 e 142/01, celebrados na 53ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, em 19 de dezembro de 2001, e

CONSIDERANDO, finalmente, que as normas contidas nos referidos Convênios serão posteriormente implementadas no Regulamento do ICMS,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam incorporados à legislação tributária estadual as disposições constantes dos Convênios ICMS nºs 131/01, de 7 de dezembro de 2001, 138/01, 139/01 e 142/01, todos de 19 de dezembro de 2001, publicados no Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2001.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir:

I - de 1º de janeiro de 2002, relativamente às disposições constantes dos Convênios ICMS nºs 131/01, 138/01 e 139/01;

II - do dia em que vigerá o novo índice de 24% (vinte e quatro inteiros por cento) de mistura do álcool etílico anidro combustível à gasolina automotiva.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de janeiro de 2002.

Itamar Franco

Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves

José Augusto Trópia Reis

José Pedro Rodrigues de Oliveira

Índice Geral Índice Boletim