ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - REFRIGERANTE - TABELA DE PREÇOS SUGERIDOS

RESUMO: O Comunicado a seguir divulga a nova tabela de preços sugeridos para cerveja e refrigerantes que especifica, para fins de base de cálculo na substituição tributária, vigente no período de 01 a 30.11.02.

COMUNICADO SRE Nº 034, de 29.10.02
(DOE de 31.10.02)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL E A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições e para os efeitos previstos no § 2º do artigo 156 do Anexo IX do RICMS/96, aprovado pelo Decreto nº 38.104 de 28 de junho de 1996, com a redação dada pelo Decreto nº 39.547 de 08 de abril de 1998,

COMUNICAM aos Contribuintes signatários de Termo de Acordo, celebrado com a Superintendência da Receita Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais, que dispõe sobre a Base de Cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária nas operações com cerveja e chope, a tabela de preços sugeridos disposta na cláusula segunda dos referidos Termos de Acordo, que vigorará no período de 01 de novembro de 2002 a 30 de novembro de 2002.

Belo Horizonte, 29 de outubro de 2002.

Márcio Rodrigues de Oliveira
Diretor da SRE

Maria do Carmo Silveira Nascimento
Diretora da DIF

TABELA DE PREÇOS SUGERIDOS

FABRICANTE / MARCA

Produto

Unid.

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N

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CERVEJA LATA até 250 ml Unit. 0,52 ... ... ... ... ...
CERVEJA LATA de 251 a 355 ml Unit. 0,77 0,67 0,78 0,81 0,67 0,67
CERVEJA LATA de 356 a 700 ml Unit. 1,01 0,96 1,03 1,07 0,96 0,96
CERVEJA VD até 360 ml Unit. 0,77 0,67 0,78 0,81 0,67 0,67
CERVEJA VD de 600 a 700 ml Unit. 1,32 1,28 1,34 1,39 1,28 1,28
CERVEJA VR até 360 ml Unit. 0,76 0,66 0,77 0,8 0,66 0,66
CERVEJA VR de 600 a 700 ml Unit. 1,23 1,07 1,26 1,3 1,07 1,07
CHOPP Litro 3,68 3,68 3,56 3,56 3,16 3,25

VD= VIDRO DESCARTÁVEL VR = VIDRO RETORNÁVEL

Índice Geral Índice Boletim