ICMS/OUTROS TRIBUTOS ESTADUAIS
COMPROVANTE DE IMPORTAÇÃO - SUSPENSÃO

RESUMO: Fica dispensando a exigibilidade do comprovante de importação momentaneamente a partir de 01.09.02.

COMUNICADO SRE Nº 01, DE 04.09.02
(DOE de 06.09.02)

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL E O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO a publicação da Instrução Normativa nº 193, de 22 de agosto de 2002, da Secretaria da Receita Federal, publicada no DOU do dia 26 de agosto/2002, que faculta a emissão do Comprovante de Importação (Cl), não mais sendo exigido pela Receita Federal a partir de 1º de setembro/2002, COMUNICAM aos Chefes dos Postos de Fiscalização e das Administrações Fazendárias que a partir de 1º de setembro/2002 fica momentaneamente suspensa a exigibilidade do Comprovante de Importação (Cl), até que o assunto seja deliberado em Convênio.

Belo Horizonte, 04 de setembro de 2002.

Márcio Rodrigues de Oliveira
Diretor da SRE

Marcos Afonso Marciano de Oliveira
Diretor da SLT

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