DAPI
PRAZO DE ENTREGA - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Ficam prorrogados os prazos de entrega da Dapi, das microempresas e empresas de pequeno porte, do período de apuração de agosto de 2002.
COMUNICADO
SLT Nº 03, de 21.08.02
(DOE de 24.08.02)
O DIRETOR DE SUPERINTENDÊNCIA DE LEGISLAÇÃO E TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as alterações da Lei nº 13.437/99, introduzidas pela Lei nº 14.360/2002, e a necessidade de mudanças no programa que viabiliza a elaboração das DAPI 2 e DAPI 3 dos contribuintes enquadrados no "Micro Geraes"
CONSIDERANDO que as alterações do sistema não ocorrerão no oprazo fixado no RICMS para a entrega das declarações refrenetes ao período de agosto/2002;
CONSIDERANDO que as declrações referentes ao período de agosto/2002 utilizarão nova versão do PROGRAMA DAPI/SEF que será oportunamente disponiuilkiza no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda se interenet www.sef.mg.gov.br;
CONSIDERANDO que será editado Decreto alterando a legislação tributária do Estado prorrogando o prazo para entrega do DAPI 2 e DAPI 3, relativamente ao período de agosto/2002;
CONSIDERANDO, finalmente a necessidade de antecipar a informação dos interessados, comunica:
A microempresa e a empresa de pequeno porte, entregará excepecionalmente, no período de agosto/2002, a DAPI 2 e a DAPI 3 nos seguintes prazos conforme o número final do núcleo de inscrição estadual:
1) até o dia 25 (vinte e cinco) de setembro final 0 e 1
2) até o dia (vinte e seis) de setembro final 2 e 3
3) até o dia 27 (vinte e sete) de setembro final 4, 5 e 6
4) até o dia 30 (trinta) de setembro final 7, 8 e 9
Superintendência de Legislação e Tributação, em Belo Horizonte aos 21 de agosto de 2002.
Marcos Afonso Marciano de Oliveira
Dirtor da Superintendência de Legislação e Tributação