PENALIDADE FISCAL
A empresa de pequeno porte que deixar de entregar ao Fisco a Declaração de Apuração e Informação do ICMS, (Dapi 3), na forma e prazo definidos no RICMS/96, ressalvada a hipótese em que o imposto tenha sido integralmente recolhido, estará sujeita à multa, por documento, de:
a) 500 (quinhentas) Ufir;
b) 3% (três por cento) do imposto não declarado, observado o valor mínimo de 1.000 (mil) Ufir, quando a irregularidade não for sanada no prazo de 15 (quinze) dias contado do recebimento do termo expedido pela Fazenda Estadual relativo à penalidade prevista na letra "a" deste item.
Fundamento Legal: Artigo 215, Inciso VIII
do RICMS/96.