APURAÇÃO DO ICMS
Empresa de Pequeno Porte

Sumário

1. INTRODUÇÃO

A empresa de pequeno porte deverá apurar o valor do imposto devido mediante escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas e o correto preenchimento da Declaração de Apuração e Informação do ICMS, Modelo 3 (Dapi 3), na forma e nos termos da vigente versão 5.00.0 da Dapisef, cumprindo desta forma a obrigação prevista no Artigo 157, Inciso III do Anexo V do RICMS/96.

2. APURAÇÃO DO ICMS DEVIDO

A empresa de pequeno porte enquadrada na forma do Anexo X do RICMS do Estado de Minas Gerais deverá apurar o valor do imposto devido mediante preenchimento das informações extraídas dos livros fiscais na Dapisef da seguinte forma:

Campo 64 - Valor das entradas x alíquotas internas de saídas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante no campo 58.

Campo 65 - Créditos por entradas

Informar o valor total dos créditos correspondentes às mercadorias adquiridas e aos serviços utilizados, deduzidos os créditos relativos às entradas excluídas mediante lançamento nos campos 43 a 56.

Campo 66 - Estorno de débito

Informar neste campo o valor total decorrente da diferença entre a alíquota interna prevista no inciso I do artigo 43 do RICMS/96 e a alíquota incidente na entrada da mercadoria, aplicada sobre o valor das devoluções de compras e das mercadorias objeto de perecimento, deterioração, inutilização, extravio, furto, roubo ou perda, deduzidas as parcelas excluídas do cálculo da recomposição de alíquota, quando da aquisição das referidas mercadorias.

Observação:

Este campo não deverá ser preenchido se a aquisição das mercadorias devolvidas, perecidas, deterioradas, inutilizadas, extraviadas, furtadas, roubadas ou perdidas:

- não tenha sido objeto da tributação por recomposição de alíquota;

- tenha ocorrido em data anterior ao mês de abril/2000;

- tenha ocorrido em data anterior ao enquadramento do contribuinte no regime do "Micro Geraes".

Campo 67 - Débito de ICMS apurado pelas entradas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 64 subtraído dos valores constantes nos campos 65 e 66, se o resultado for positivo.

Campo 68 - Diferença a menor entre saídas e entradas p/ período seguinte

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante no campo 41 subtraído do valor constante no campo 63, se o resultado for negativo.

Campo 69 - Diferença a maior entre saídas e entradas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 41 subtraído do valor constante no campo 63, se o resultado for positivo.

Campo 70 - Percentual da faixa de classificação a ser aplicado

Será preenchido pelo programa de acordo com a tabela abaixo:

EPP Faixa    Código do Regime De Recolhimento   % Dapi de períodos
04/2000 a 07/2002  
% Dapi de períodos
a partir de 08/2002
1   42   5,0   2,0
2   43   6,5   3,5
3   44   7,0   4,0
4   45   8,0   7,0
5   46   8,5   7,5
6   47   9,0   8,0
7   48   9,5   8,5
8   49   10,0   9,0
9   50   10,5   9,5
10   51   11,5   10,5

Campo 71 - Débito ICMS apurado pela diferença entre saídas e entradas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 69 multiplicado pelo percentual constante no campo 70.

Campo 72 - Saldo devedor de ICMS

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes nos campos 67 e 71.

Campo 73 - Fundese devido no período

Se o estabelecimento for optante pelo Fundese, este campo deverá ser preenchido pelo usuário com um valor menor ou igual a 1,3% do valor constante no campo 69.

Se o estabelecimento não for optante pelo Fundese, este campo será automaticamente zerado pelo programa.

Campo 74 - Total de outros abatimentos

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante no campo 83 ou 84, aquele que for menor.

Neste momento, o contribuinte deverá preencher o Demonstrativo de Outros Abatimentos.

3. ABATIMENTOS DO IMPOSTO DEVIDO

Campo 75 - Nº de empregados no último dia do período

Informar o número de empregados regularmente contratados no último dia do período de apuração.

Campo 76 - Percentual a aplicar

Será preenchido pelo programa de acordo com as tabelas abaixo, conforme o número de empregados declarado no campo anterior:

Dapi com períodos de referência
entre 04/2000 a 07/2002

Nº de empregados   Desconto (%)
1   4
2   8
3   12
4   16
5   20
6 a 9   23
10 a 15   26
16 a 20   28
acima de 20   30

Dapi com períodos de referência
a partir de 08/2002

Nº de empregados   Desconto (%)
1   8
2   12
3   16
4   20
5   22
6 a 10   24
11 a 15   26
16 a 20   28
acima de 20   30

Campo 77 - Abatimento por empregados

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 72 multiplicado pelo percentual constante do campo 76.

Campo 78 - Saldo excedente de abatimentos do período anterior

Será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, caso contrário o valor deverá ser informado e corresponderá ao valor constante:

- do campo 85 da Dapi modelo 3 do período anterior, se o contribuinte no período anterior estiver enquadrado como Empresa de Pequeno Porte;

- do campo 97 da Dapi modelo 2 do período anterior, se o contribuinte no período anterior estiver enquadrado como Microempresa ou Microempresa Inscrição Coletiva e se a Dapi anterior for de período de referência igual ou superior a Agosto/2002.

Atenção: Este campo não deverá conter valor caso a Dapi do período anterior seja uma Dapi modelo 1.

Campo 79 - Estorno de abatimentos não absorvidos

Informar o valor a ser estornado quando ocorrer a transferência, a qualquer título, ou restituição, no caso de arrendamento mercantil, do bem e do ECF de que tratam os incisos III e IV do art. 14, Anexo X, do RICMS/96, calculado conforme o disposto nos §§ 6º e 10 e item 2 do § 12 do mesmo artigo.

O valor será lançado até o limite correspondente ao valor constante do campo 78. Se o valor a ser estornado for maior que o valor constante do campo 78, a diferença deverá ser lançada no campo 96 - Estorno de Abatimentos já Absorvidos - e recolhida em DAE distinto.

Campo 80 - 50% do valor despendido com capacitação e treinamento

Informar o valor correspondente a 50% da importância despendida a título de capacitação e treinamento gerencial ou profissional, necessários ao desenvolvimento de sua atividade econômica, desde que autorizado pela chefia da repartição fazendária ou entidade conveniada com a Superintendência da Receita Estadual - SRE.

Campo 81 - (35% ou 50%) do valor despendido com máquinas, equipamentos e novas tecnologias

Informar os percentuais abaixo aplicados sobre a importância despendida a título de investimento em máquinas, equipamentos, instalações, ou aquisições de novas tecnologias, necessários ao desenvolvimento de sua atividade econômica, inclusive veículos adquiridos por empresa prestadora de serviço de transporte, utilizados exclusivamente na prestação do serviço:

- 35% (trinta e cinco por cento), para as Dapi de período de referência 04/2000 a 07/2002;

- 50% (cinqüenta por cento), para as Dapi de período de referência a partir de Agosto/2002.

Observação:

Só poderá ser lançado neste campo o valor despendido com máquinas, equipamentos ou novas tecnologias quando estas se relacionarem à atividade econômica situada no campo de incidência do ICMS e desde que autorizado pela chefia da repartição fazendária.

Campo 82 - 100% do valor de aquisição de ECF

Informar o valor correspondente a 100% da importância despendida na aquisição de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF autorizado pela chefia da repartição fazendária.

Campo 83 - Total de outros abatimentos

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes nos campos 77, 78, 80, 81 e 82 e subtraído do valor constante no campo 79.

Campo 84 - Limite de outros abatimentos

Será preenchido pelo programa e corresponderá a:

- 50% do valor constante no campo 72, se a Dapi for de período de referência 04/2000 a 07/2002;

- 70% do valor constante no campo 72 ou à diferença apurada entre os valores lançados nos campos 72 e 73, o que for menor, se a Dapi for de período de referência a partir de 08/2002.

Campo 85 - Saldo excedente de abatimentos para o período seguinte

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante no campo 83 subtraído do valor constante no campo 84, se o resultado for positivo.

Observações:

1) A omissão, a intempestividade ou a parcialidade do pagamento do ICMS devido no período acarretará a perda do valor de abatimento apurado no campo 83 ou no campo 84 (se menor do que o valor lançado no campo 83);

2) Ocorrendo a hipótese descrita no item anterior, não poderá o contribuinte substituir a Dapi do período em que ocorreu a omissão, intempestividade ou a parcialidade do pagamento do ICMS, de forma a alterar para menor os valores de abatimentos lançados nos campos 80, 81 ou 82.

Campo 86 - Saldo devedor de ICMS após abatimentos

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante no campo 72 subtraído dos valores constantes nos campos 73 e 74.

Campo 87 - Saldo credor de ICMS do período anterior

Será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada. Caso contrário, o valor deverá ser informado e corresponderá ao campo "Saldo Credor de ICMS para o Período Seguinte" da Dapi modelo 2 ou 3 do período anterior.

Atenção: Este campo não deverá conter valor caso a Dapi do período anterior seja uma Dapi modelo 1.

Campo 88 - Crédito de ICMS apurado pelas entradas

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante do campo 64 subtraído dos valores constantes nos campos 65 e 66, se o resultado for negativo.

Campo 89 - Crédito de ICMS decorrente de pagamento indevido

Informar o valor indevidamente pago, em períodos anteriores, a título de imposto, em razão de evidente erro de fato ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preenchimento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), de acordo com o art. 93 do RICMS/96.

Campo 90 - Saldo devedor de ICMS apurado no período

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante no campo 86 subtraído dos valores constantes nos campos 87 a 89, se o resultado for positivo.

Campo 91 - Saldo credor de ICMS para o período seguinte

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante no campo 86 subtraído dos valores constantes nos campos 87 a 89, se o resultado for negativo.

4. APURAÇÃO DO FUNDESE

Este quadro será preenchido exclusivamente nas Dapi de período de referência de abril a dezembro/2000 pelos contribuintes anteriormente enquadrados como Empresa de Pequeno Porte - EPP - nos termos da Lei nº 12.708/97 que apresentarem saldo credor ou devedor de Fundese, em virtude da diferença entre a receita estimada e a real quando do enquadramento na referida Lei.

Campo 108 - Fundese devido no período

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao valor constante no campo 73.

Campo 109 - Saldo devedor de Fundese do período anterior

Informar o valor relativo ao saldo devedor de Fundese informado em correspondência pela SEF. Este campo só poderá ser preenchido na Dapi de abril de 2000.

Campo 110 - Saldo credor de Fundese do período anterior

Se optante pelo Fundese, informar na Dapi de abril de 2000, o valor relativo ao saldo credor de Fundese, porventura informado em correspondência pela SEF;

Nas Dapi de períodos de referência maio a dezembro de 2000, se optante pelo Fundese, este campo será preenchido pelo programa, desde que o mesmo possua esta informação armazenada, pois, caso contrário, deverá constar neste campo um valor idêntico ao valor lançado no campo "Saldo Credor de Fundese Para o Período Seguinte" da Dapi 2 ou 3 do período anterior.

O campo será automaticamente zerado, caso o estabelecimento não seja optante pelo Fundese.

Campo 111 - Fundese a recolher

Será preenchido pelo programa e corresponderá ao somatório dos valores constantes nos campos 108 e 109 ou à diferença entre os valores constantes nos campos 108 e 110, se o resultado for positivo.

Campo 112 - Saldo credor de Fundese para o período seguinte

Será preenchido pelo programa e corresponderá à diferença entre os valores constantes nos campos 108 e 110, se o resultado for negativo.

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