ASSUNTOS DIVERSOS
CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO - ALTERAÇÃO
RESUMO: A legislação a seguir exposta, traz alterações à Lei Complementar nº 14/92, que dispõe sobre o Código de Postura do Município de Goiânia.
LEI COMPLEMENTAR Nº 113, de 10.06.02
(DOM de 20.06.02)
Introduz alterações na Lei Complementar Municipal nº 014, de 29 de dezembro de 1992.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Introduz o § 3º, no artigo 62, da Lei Complementar nº 014, de 29 de dezembro de 1992.
"§ 3º - Fica o Poder Público Municipal obrigado a rebaixar todas as esquinas de logradouros públicos, as frentes de faixas de pedestres do Município de Goiânia, colocando a visualização necessária para que os portadores de deficiência física tenham mais segurança."
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Goiânia, aos 10 dias do mês de junho de 2002.
Pedro Wilson Guimarães
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Secretário do Governo Municipal
Élio Garcia Duarte
Elpídipo Fiorda Neto
Horácio Antunes de Santana Júnior
Irani Inácio de Lima
John Mivaldo da Silveira
José Humberto Aidar
José Humberto de Oliveira
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Sérgio Paulo Moreyra
Valdi Camarcio Bezerra
Walderês Nunes Loureiro