ASSUNTOS DIVERSOS
PRODUZIR - ADESÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA

RESUMO: Autorizada a adesão municipal ao financiamento para as indústiras beneficiárias do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - Produzir.

LEI Nº 8.080, de 27.12.01
(DOM de 27.12.01)

Autoriza a adesão do Município de Goiânia ao Estado de Goiás, no tocante ao financiamento conjunto de indústrias beneficiárias do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - Produzir e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a adesão do Município de Goiânia ao Estado de Goiás, por meio de convênio, no tocante ao financiamento conjunto de indústrias beneficiárias do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - Produzir, instituindo o Produzir Municipal, na forma prevista no art. 14, da Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Tesouro Estadual, conforme art. 17, inciso VI, da Lei Estadual nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, a sua quotas-parte de financiamento do Produzir Municipal, equivalente a 25% de 73% (vinte e cinco por cento de setenta e três por cento), na proporção de seu Índice de Participação do Município - IPM, para financiamento conjunto de indústrias beneficiárias do Programa Produzir, concomitantemente aos lançamentos a crédito municipal da transferência do ICMS.

Art. 3º - A destinação dos recursos, conforme o disposto no artigo anterior, será operacionalizada mediante ordenação de despesa, conforme provisão orçamentária.

Art. 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos necessários à aplicação desta Lei no exercício de 2002.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Goiânia,aos 27 dias do mês de dezembro de 2001.

Pedro Wilson Guimarães
Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães
Secretário do Governo Municipal

Bianor Ferreira de Lima
Élio Garcia Duarte
Elpídio Fiorda Neto
John Mivaldo da Silveira
Jones Ferreira Matos
José Humberto Aidar
José Humberto de Oliveira
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Marina Pignataro Sant’Anna
Olívia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Sérgio Paulo Moreyra
Walderés Nunes Loureiro

Certifico que a 1ª via foi assinada pelo Prefeito Dorival Salomé de Aquino - Chefe do Gabinete de Expediente e Despachos.

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