ICMS
REFINARIAS - PAGAMENTO
RESUMO: Fica convalidado o pagamento do imposto realizado por refinaria de petróleo, bem como suas bases, referente ao período de apuração do mês 10/02, até o dia 12.11.02.
INSTRUÇÃO
NORMATIVA GSF Nº 574, de 18.11.02
(DOE de 26.11.02)
Convalida pagamento do ICMS realizado por refinaria de petróleo e suas bases.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás,
CONSIDERANDO o atraso, por parte das distribuidoras, na elaboração e entrega dos anexos informativos previstos no Convênio ICMS nº 54/02 que impossibilitou às refinarias de petróleo e suas bases recolher ao erário estadual, tempestivamente, o ICMS referente a outubro de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:
Art. 1º - Ficam convalidados os pagamentos do ICMS Normal e do ICMS Substituição Tributária pelas Operações Posteriores efetuados até 12 de novembro de 2002, por refinaria de petróleo e suas bases, referentes ao período de apuração de outubro de 2002.
Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 18 dias do mês de novembro de 2002.
Wanderley Pimenta Borges
Secretário da Fazenda