ICMS
CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PARCELAMENTO

RESUMO: A Instrução Normativa a seguir estabelece que ficam convalidados os procedimentos adotados em plena consonância com o disposto na Instrução Normativa GSF nº 519/01 (Bol. INFORMARE nº 04/02), que dispõe sobre parcelamento de crédito tributário relativo ao ICMS, desde a data de sua edição até a data de sua publicação no DOE.

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 524, de 09.01.02
(DOE de 17.01.02)

Convalida procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa nº 519/01-GSF, que dispõe sobre parcelamento de crédito tributário relativo ao ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 72, 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - Ficam convalidados os procedimentos adotados em plena consonância com o disposto na Instrução Normativa nº 519/01-GSF, de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre parcelamento de crédito tributário relativo ao ICMS, desde a data de sua edição até a data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás,
em Goiânia, aos 09 dias do mês de janeiro de 2002.

Wanderley Pimenta Borges
Secretário da Fazenda

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