ICMS
PASSE FISCAL - REVOGAÇÃO

RESUMO: A presente Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa nº 268/96 que por sua vez instituiu o Passe Fiscal.

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 561, de 30.08.02
(DOE de 10.09.02)

Altera a Instrução Normativa nº 556/02-GSF, que institui o documento de controle denominado Passe Fiscal a ser utilizado em operação de circulação de mercadoria.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos itens 2 e 3 da alínea "d" do inciso II do art. 12 e no inciso VI do art. 14, todos da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE -, no inciso V do parágrafo único do art. 114, no art. 150, no inciso V do art. 155 e no art. 520, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados, da Instrução Normativa nº 556/02-GSF, 2 de agosto de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - Fica revogada, a partir de 16 de setembro de 2002, a Instrução Normativa nº 268/96-GSF, de 29 de julho de 1996.

Art. 12 - Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de setembro de 2002."

Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 30 dias do mês de agosto de 2002.

Wanderley Pimenta Borges
Secretário da Fazenda

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