ICMS
PROGRAMA DE MONITORAMENTO DE CONTRIBUINTES - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Instrução de Serviço SRE nº 06/96, que define procedimentos relacionados ao Programa Monitoramento de Contribuintes.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SRE Nº 02, de 23.04.02
(DOE de 06.05.02)
Altera a Instrução de Serviço nº 06/96-SRE, de 18 de novembro de 1996, que define procedimentos relacionados ao Programa Monitoramento de Contribuintes.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte Instrução de Serviço:
Art. 1º - O art. 1º da Instrução de Serviço nº 06/96-SRE, de 18 de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ...
...
Parágrafo único - A sistemática prevista no caput deste artigo aplica-se, também, aos casos de informações financeiras declaradas pelo contribuinte à Administração Tributária, por solicitação desta, em formulário adotado para este fim."
Art. 2º - Esta instrução entra em vigor na data de sua assina-tura.
Gabinete do Superintendente da Receita Estadual, em Goiânia, aos 23 dias do mês de abril de 2002.
Elionai Rodrigues de Carvalho
Superintendente da Receita Estadual