ICMS
ANISTIA - PROCEDIMENTOS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Instrução Normativa GSF nº 535/02 (Bol. INFORMARE nº 14/02), que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes para obterem anistia sobre seus débitos junto à Sefaz/GO, conforme previsto na Lei nº 14.084/02.

INSTRUÇÃO NORMATIVA GSF Nº 542, de 19.04.02
(DOE de 06.05.02)

Altera a Instrução Normativa nº 535/02-GSF, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para efeito de fruição da redução da multa e do juro de mora e sobre a remissão de crédito tributário previstas na Lei nº 14.084, de 6 de março de 2002.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 14.084, de 6 de março de 2002, resolve baixar a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º - Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 535/02-GSF, de 13 de março de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º - ...

§ 1º - Na aplicação do disposto no caput não são permitidas:

I - as reduções previstas no art. 171 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 - CTE;

II - a substituição da multa de que trata o § 10 do art. 71 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991 - CTE.

Art. 3º - ...

§ 3º - No caso de pagamento à vista de débito declarado espontaneamente, não se exigirá a constituição do crédito tributário, desde que esteja registrado nos livros fiscais do sujeito passivo a origem e a demonstração do débito.

Art. 6º - ...

I - demonstrativo do débito, tratando-se de débito relativo ao ICMS;

Art. 7º - ...

V - comprovante do pagamento de débito vencido de ICMS, relativo a fato gerador ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2002;

VI - compromisso formal de regularizar o pagamento de débito vencido de IPVA, relativo ao exercício 2002, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a efetivação do parcelamento."

Art. 2º - Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a 7 de março de 2002.

Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de Goiás, em Goiânia, aos 19 dias do mês de abril de 2002.

Wanderley Pimenta Borges
Secretário da Fazenda

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