ICMS
TECIDOS E ROUPAS - REDUÇÃO DO IVA

RESUMO: O presente Decreto altera o anexo VIII do RCTE - GO, reduzindo o IVA dos tecidos, vestuário, roupa de cama, mesa e de banho, com vigência a partir de 01.10.02.

DECRETO Nº 5.648, de 02.09.02
(DOE de 04.09.02)

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento nos arts. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás, 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, tendo em vista o que consta do Processo nº 21549249, decreta:

Art. 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, passam a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO VIII

DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS

(art. 43, II)

...

APÊNDICE I

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ESTABELECIDA POR ATO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

(Anexo VIII, art. 32, § 1º, inciso I)

...

IX - TECIDOS VESTUÁRIO, ROUPAS DE CAMA, DE MESA E DE BANHO

...

Os IVA correspondentes a este item são, relativamente ao:

a) vestuário, roupas de cama, de mesa e de banho 30

b) tecido 40

..." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de 1º de outubro de 2002.

Palácio do Governo do Estado de Goiás, em Goiânia, 02 de setembro de 2002; 114º da República.

Marconi Ferreira Perillo Júnior

Walter José Rodrigues

Wanderley Pimenta Borges

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