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PRÓ-DF - RETIRADA DE PLACAS

RESUMO: A presente Resolução determina a retirada de placas do PRÓ-DF afixadas nas áreas nelas especificadas.

RESOLUÇÃO NORMATIVA CPDI Nº 03, de 25.04.02
(DODF de 29.04.02)

Determina retirada de placas do PRÓ/DF, afixadas nas Áreas de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.

O CONSELHO DE POLÍTICA DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO DISTRITO FEDERAL - CPDI/DF, nos termos da Lei nº 2.427, de 14 de julho de 1999, alterada pela Lei nº 2.719, de 1º de junho de 2001, regulamentadas pelo Decreto nº 22.314, de 09 de agosto de 2001 e com fundamento legal no que estabelece o artigo 32, do mencionado Decreto, combinado com o que estabelece o Decreto nº 22.897, de 23 de abril de 2002 e ainda,

CONSIDERANDO determinação do Poder Judiciário, em consonância com deliberação do plenário na 30ª Reunião Ordinária do CPDI/DF, de 25 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º - Determinar a imediata retirada de todas as placas do PRÓ/DF, afixadas nas Áreas de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e nas demais localidades que disponham de unidades imobiliárias objeto de incentivo do PRÓ/DF.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2002.

Afrânio Roberto de Souza Filho
Coordenador-Executivo

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