ICMS
CERVEJA - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
RESUMO: Alterado o Anexo I da Portaria SFP nº 8/02, que trata da margem de valor agregado da Substituição Tributária de cerveja.
PORTARIA SFP Nº 328, DE 28.05.02
(DODF de 31.05.02)
Altera o Anexo I da Portaria nº 8, de 08 de janeiro de 2002.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º - O Anexo I de que trata o art. 1º da Portaria nº 8, de 08 de janeiro de 2002, fica alterado como segue:
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2002.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valdivino José de Oliveira