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PRÓ-DF - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PROTOCOLO DAS CARTAS-CONSULTA
RESUMO: Prorrogados os prazos para protocolar as cartas-consulta de pleiteantes de incentivo econômico do PRÓ-DF, com vistas à pré-indicação de terrenos.
PORTARIA SDECT Nº 14, de 28.02.02
(DODF de 05.03.02)
Prorroga os prazos para protocolar as cartas-consulta de pleiteantes de incentivo econômico do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ/DF, com vistas a pré-indicação de terrenos as firmas/empresas na Área de Desenvolvimento Econômico de Planaltina.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 22.314, de 09 de agosto de 2001;
CONSIDERANDO as alterações introduzidas por este Decreto; e
CONSIDERANDO o estabelecido nas alíneas "c" e "d", do inciso I, do Artigo 12, do citado Decreto; e
CONSIDERANDO finalmente, que o prazo estabelecido, no artigo 1º da Portaria nº 203, de 21 de dezembro de 2001, para os interessados protocolarem suas cartas-consulta na SDECT, com vistas à pré-indicação de terrenos na Área de Desenvolvimento Econômico de Planaltina, encerrou às 18:00 horas do dia 31 de janeiro de 2002, resolve:
Art. 1º - Prorrogar até o dia 28 de fevereiro de 2002, o prazo limite de que trata o artigo 1º, da Portaria nº 203, de 21 de dezembro de 2001, para que as firmas/empresas venham a protocolar as mencionadas cartas-consulta na SDECT.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Edimar Pirineus