ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÃO
RESUMO: Fica alterada a Portaria SFP nº 314/02 (Bol. INFORMARE nº 24/02), que dispõe sobre o regime de substituição tributária referente às operações com os produtos nela mencionados.
PORTARIA SFP Nº 806, de
28.11.02
(DODF de 29.11.02)
Altera o Anexo I da Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS, referente às operações internas subseqüentes com os produtos que menciona.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o art. 327-A e o Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º - O Anexo I da Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, fica alterado como segue:
Produtos Sujeitos à Substituição Tributária |
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Item |
Posição (NCM ) |
Descrição |
Margem de Agregação |
... |
... |
... |
... |
5
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3917 7303 7304 7305 7306 7307 7411 7412 |
Tubos e acessórios (conexões, sifões adaptadores, conectores, curvas, flanges, joelhos, junções, prolongamentos, reduções, tês, cachimbos, uniões; de ferro ou aço, de cobre ou de plástico), exceto os classificados nas posições 3917.32.21 e 3917.32.51 e materiais cirúrgicos). |
30%
|
... |
... |
... | ... |
14
|
7003.12.00 7003.19.00 7003.20.00 7005.10.00 7005.21.00 7005.29.00 7006.00.00 7007.19.00 7007.29.00 7008.00.00 7009.91.00 |
Vidros flotados (cristal), laminados, refletivos, fantasia, aramados e temperados, e espelhos não emoldurados, exceto para utilização em veículo automotor. |
30%
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... |
... |
... |
... |
17-A
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7604.21.00 7604.29.20 7604.29.19 7606.12.90 7610.90.00 |
Perfis ocos, perfis sólidos, perfis usinados, chapas e tiras de alumínio de espessura superior a 0,2mm (chapas, telhas e revestimentos), barras e perfis (braços, fechos, etc. para janelas e portas); todos de alumínio. |
30%
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... |
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... |
... |
17-B |
7610.90.00 7616.99.00 |
Box para banheiro e kit para box de banheiro. |
30% |
... |
... |
... |
... |
30-A | 7208.37.00 7208.38.90 7208.39.90 7209.16.00 7209.18.00 7209.26.00 7210.49.10 7211.90.90 7216.21.00 7216.61.10 7216.61.90 7216.69.90 7216.91.00 7216.63.00 7225.30.00 7306.30.00 7306.60.00 7306.90.10 7308.90.10 7308.90.90 7314.19.00 7326.90.00 |
Perfis estruturais, perfilados, chapas; dobradas, telhas galvanizadas, tubos, chapas lisas, tela metálica e estrutura metálica. |
25%
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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2003.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 716, de 31 de outubro de 2002.
Valdivino José de Oliveira