ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÃO

RESUMO: Fica alterada a Portaria SFP nº 314/02 (Bol. INFORMARE nº 24/02), que dispõe sobre o regime de substituição tributária referente às operações com os produtos nela mencionados.

PORTARIA SFP Nº 806, de 28.11.02
(DODF de 29.11.02)

Altera o Anexo I da Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, que dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS, referente às operações internas subseqüentes com os produtos que menciona.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o art. 327-A e o Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:

Art. 1º - O Anexo I da Portaria nº 314, de 24 de maio de 2002, fica alterado como segue:

Produtos Sujeitos à Substituição Tributária

Item

Posição (NCM )

Descrição

Margem de Agregação

...

...

...

...

5

 

 

 

 

 

 

3917

7303

7304

7305

7306

7307

7411

7412

Tubos e acessórios (conexões, sifões

adaptadores, conectores, curvas, flanges, joelhos, junções, prolongamentos, reduções, tês, cachimbos, uniões; de ferro ou aço, de cobre ou de plástico), exceto os classificados nas posições 3917.32.21 e 3917.32.51 e materiais cirúrgicos).

30%

 

 

 

 

 

 

...

...

...

...

14

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7003.12.00

7003.19.00

7003.20.00

7005.10.00

7005.21.00

7005.29.00

7006.00.00

7007.19.00

7007.29.00

7008.00.00

7009.91.00

Vidros flotados (cristal), laminados, refletivos, fantasia, aramados e temperados, e espelhos não emoldurados, exceto para utilização em veículo automotor.

30%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

...

...

...

...

17-A

 

 

 

 

7604.21.00

7604.29.20

7604.29.19

7606.12.90

7610.90.00

Perfis ocos, perfis sólidos, perfis usinados, chapas e tiras de alumínio de espessura superior a 0,2mm (chapas, telhas e revestimentos), barras e perfis (braços, fechos, etc. para janelas e portas); todos de alumínio.

30%

 

 

 

 

...

...

...

...

17-B

7610.90.00

7616.99.00

Box para banheiro e kit para box de

banheiro.

30%

...

...

...

...

30-A 7208.37.00

7208.38.90

7208.39.90

7209.16.00

7209.18.00

7209.26.00

7210.49.10

7211.90.90

7216.21.00

7216.61.10

7216.61.90

7216.69.90

7216.91.00

7216.63.00

7225.30.00

7306.30.00

7306.60.00

7306.90.10

7308.90.10

7308.90.90

7314.19.00

7326.90.00

Perfis estruturais, perfilados, chapas; dobradas, telhas galvanizadas, tubos, chapas lisas, tela metálica e estrutura metálica.

25%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

...

...

...

...

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2003.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 716, de 31 de outubro de 2002.

Valdivino José de Oliveira

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