ICMS
CIGARRO E DERIVADOS DO FUMO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA -
ALTERAÇÃO
RESUMO: Alterada a Portaria SFP nº 274/94, que trata das operações inerentes ao regime de substituição tributária de cigarro e outros derivados do fumo.
PORTARIA SFP
Nº 801, de 28.11.02
(DODF de 29.11.02)
Acrescenta dispositivos à Portaria nº 274, de 28 de abril de 1994, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com cigarro e outros produtos derivados do fumo. (1ª alteração)
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 68/02, publicado no Diário Oficial da União - DOU, de 05 de julho de 2002, resolve:
Art. 1º - Ficam acrescentados os seguintes §§ 1º e 2º ao art. 2º da Portaria nº 274, de 28 de abril de 1994:
"Art. 2º - ...
§ 1º - O estabelecimento industrial remeterá à Subsecretaria da Receita as listas atualizadas dos preços referidos no inciso l em meio magnético.
§ 2º - O sujeito passivo por substituição tributária que deixar de enviar as listas referidas no parágrafo anterior, em até trinta dias após a sua atualização quando se tratar de alteração de valores, poderá ter a sua inscrição suspensa ou cancelada até a regularização, aplicando-se o disposto no § 2º da Cláusula Sétima do Convênio ICMS nº 81/93, de 10 de setembro de 1993."
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Valdivino José de Oliveira