ICMS
ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DÉBITO
RESUMO: A presente Portaria trata a respeito da entrega de informações pelas empresas administradoras de cartão de crédito ou de débito.
PORTARIA Nº 27, de 17.01.02
(DODF de 21.01.02)
Dispõe sobre a entrega de informações pelas empresas administradoras de cartão de crédito ou de débito.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Protocolo ECF nº 04/01, resolve:
Art. 1º - As empresas administradoras de cartão de crédito ou débito entregarão, até o décimo dia de cada mês, arquivos eletrônicos contendo informações relativas a todas as operações de crédito ou de débito transacionadas no mês anterior por contribuintes do Distrito Federal.
§ 1º - As informações deverão ser fornecidas:
I - havendo consentimento expresso do contribuinte;
II - havendo solicitação da Gerência de Fiscalização Tributária - GEFIS, da Subsecretaria da Receita - SUREC, na hipótese prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001.
§ 2º - Os procedimentos para a entrega e o layout dos arquivos eletrônicos observarão o disposto no "Manual de Orientação" constante no Anexo Único desta Portaria.
§ 3º - As informações deverão ser entregues, por qualquer dos meios:
I - correio eletrônico no endereço gefis@fazenda.df.gov.br;
II - na Célula de Programação e Acompanhamento da Ação Fiscal - CEPRO, da Gerência de Fiscalização - GEFIS, situada no Setor Bancário Norte, Quadra 02, Bloco K, 1º andar, sala 11.
Art. 2º - A Gerência de Fiscalização poderá requerer, a qualquer tempo, a entrega de relatório impresso em papel timbrado da administradora, contendo a totalidade ou parte das informações apresentadas em meio eletrônico.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Eduardo Alves de Almeida Neto
Substituto
ANEXO ÚNICO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO
1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
1.1. Disco Flexível de "3 e ½" polegadas ou CD-R de 650MB.
1.1.1. Formatação: compatível com o MS-Windows.
1.1.2. Tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro.
1.1.3. Organização: seqüencial.
1.1.4. Codificação: ASCII.
1.1.5. Compressão utilizando os programas WinZip, MasterZip ou outro programa compatível com os anteriores.
1.2. Os dados gerados com as características descritas neste manual poderão ser enviados por correio eletrônico.
1.3. Formato dos Campos:
1.3.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas.
1.3.2. Alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
1.4. Preenchimentos dos Campos:
1.4.1. NUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD).
1.4.2. ALFANUMÉRICO - Na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.
1.4.3. CAMPO INSCRIÇÃO ESTADUAL - O campo Inscrição Estadual é alfanumérico com uma característica especial, devendo ser informados todos os caracteres da inscrição estadual, inclusive os numéricos não significativos (zeros à esquerda), deixando-se em branco as posições à direita.
2. MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS
2.1. O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:
Tipos de Registros |
Posições de Classificação |
A/D |
Observações |
10 |
1º registro |
||
11 |
2º registro |
||
65,66 |
3
a 30 |
A |
CNPJ/MF
e IE |
90 |
Último registro |
2.2. A indicação "A/D" significa ascendente/descendente.
3. REGISTRO TIPO 10
MESTRE DA ADMINISTRADORA
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do Registro |
"10" |
02 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF |
Número de inscrição no CNPJ/MF |
14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual |
Número de inscrição estadual |
14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Nome da Administradora |
Nome comercial (Razão Social/denominação) |
35 |
31 |
65 |
X |
05 |
Município |
Município de domicílio |
30 |
66 |
95 |
X |
06 |
Unidade da Federação |
Unidade da Federação |
02 |
96 |
97 |
X |
07 |
Fax |
Número do fax |
10 |
98 |
107 |
N |
08 |
Data Inicial |
Data do início do período referente às informações prestadas |
08 |
108 |
115 |
N |
09 |
Data Final |
Data do fim do período referente às informações prestadas |
08 |
116 |
123 |
N |
10 |
Código da identificação do Convênio |
"2" (Convênio ECF nº 01/01) |
01 |
124 |
124 |
X |
11 |
Código da identificação da natureza das operações informadas |
Identificação
da natureza |
01 |
125 |
125 |
X |
12 |
Código da finalidade do arquivo |
Finalidade do arquivo |
01 |
126 |
126 |
X |
11 |
Código da identificação da natureza das operações informadas |
Identificação da natureza das operações informadas |
01 |
125 |
125 |
X |
12 |
Código da finalidade do arquivo |
Finalidade do arquivo |
01 |
126 |
126 |
X |
3.1. OBSERVAÇÕES:
3.1.1. Campo 10 - Utilizar sempre o código "2" (Convênio ECF nº 01/01).
3.1.2. Tabela para preenchimento do campo 11:
TABELA PARA CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DA
NATUREZA DAS OPERAÇÕES INFORMADAS
Código |
Descrição do código da natureza das informações |
4 |
Informações prestadas com autorização das empresas |
5 |
Informações prestadas sob intimação do fisco |
3.1.3. Tabela para preenchimento do campo 12:
TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO
DO ARQUIVO MAGNÉTICO
Código |
Descrição da finalidade |
1 |
Normal |
2 |
Retificação total de arquivo: substituição total de informações prestadas pela Administradora referentes a este período |
3 |
Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informações referentes a estabelecimentos credenciados não incluídos em arquivos já apresentados pela Administradora |
3.1.3.1. Considera-se "Retificação aditiva de arquivo" (código 3) a inclusão de informações completas de estabelecimentos credenciados por algum motivo não incluído nos arquivos anteriores. No caso de correção ou inclusão de operações de estabelecimentos credenciados que constam de arquivos anteriores, deve ser utilizada a "Retificação aditiva de arquivo" (código 3), devendo-se neste caso informar novamente todas as operações do estabelecimento credenciado.
3.1.3.2. Para correção de erros nos campos de identificação do credenciado (CNPJ e Inscrição Estadual), deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a "Retificação total de arquivo" (código 2).
4. REGISTRO TIPO 11
DADOS COMPLEMENTARES
DA ADMINISTRADORA
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do Registro |
"11" |
02 |
01 |
02 |
N |
02 |
Logradouro |
Logradouro |
34 |
03 |
36 |
X |
03 |
Número |
Número |
05 |
37 |
41 |
N |
04 |
Complemento |
Complemento |
22 |
42 |
63 |
X |
05 |
Bairro |
Bairro |
15 |
64 |
78 |
X |
06 |
CEP |
Código de Endereçamento Postal |
08 |
79 |
86 |
N |
07 |
Nome do Contato |
Pessoa responsável para contato |
28 |
87 |
114 |
X |
08 |
Telefone |
Número de telefones para contato |
12 |
115 |
126 |
N |
5. REGISTRO TIPO 65
REGISTRO DAS
OPERAÇÕES REALIZADAS
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do Registro | "65" | 02 |
01 |
02 |
N |
02 |
CNPJ/MF | CNPJ/MF do estabelecimento Credenciado | 14 |
03 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual | Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado | 14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Data | Data da operação | 08 |
31 |
38 |
N |
05 |
Número da Autorização | Número da autorização para a respectiva operação | 18 |
39 |
56 |
X |
06 |
Natureza da Operação | Natureza da operação realizada: "1" para crédito; "2" para débito | 01 |
57 |
57 |
N |
07 |
Tipo da Operação | Tipo da operação realizada: "1" para operação eletrônica; "2" para operação manual | 01 |
58 |
58 |
N |
08 |
Valor da Operação | Valor Bruto da respectiva operação (com 2 decimais) | 13 |
59 |
71 |
N |
09 |
Modelo de Documento Fiscal | Modelo de Documento Fiscal (conforme tabela abaixo) | 02 |
72 |
73 |
N |
10 |
Número do Documento Fiscal | Número do Documento Fiscal | 10 |
74 |
83 |
N |
11 |
Brancos | Brancos | 43 |
84 |
126 |
X |
5.1. OBSERVAÇÕES:
5.1.1. Campo 06 - Informar a natureza da operação realizada:
1 - para operação com cartão de crédito;
2 - para operação com cartão de débito.
5.1.2. Campo 07 - Informar o tipo da operação realizada:
1 - para operação eletrônica;
2 - para operação manual.
5.1.3. Campo 08 - Informar o valor bruto da operação independente de eventuais comissões descontadas. Em caso de operação parcelada deve ser informada a soma de todas as parcelas (valor total da operação). Se houver parcelamento com juros pré-fixados cobrados do cliente, estes devem ser incluídos no valor da operação.
5.1.4. - Campo 09 - Informar o código do modelo do documento fiscal conforme a tabela:
TABELA DE MODELOS DE
DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO |
MODELO |
14 |
Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14 |
15 |
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15 |
16 |
Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16 |
13 |
Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13 |
01 |
Nota Fiscal, modelo l |
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
07 |
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7 |
02 |
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 02 |
52 |
Cupom Fiscal |
5.1.5. - Os Campos 09 e 10 somente serão exigidos a partir de 01 de julho de 2002, devendo ser preenchidos com zeros até esta data.
6. REGISTRO TIPO 66
TOTAL POR ESTABELECIMENTO
CREDENCIADO
Nº |
Denominação do Campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do Registro | "66" | 02 |
01 |
02 |
N |
02 |
CNPJ/MF | CNPJ/MF do Estabelecimento Credenciado | 14 |
03 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual | Inscrição estadual do Estabelecimento Credenciado | 14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Período de referência | Mês e ano de referência | 06 |
31 |
36 |
N |
05 |
Montante de Cartão de Crédito | Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Crédito (com 2 decimais) | 18 |
37 |
54 |
N |
06 |
Montante de Cartão de Débito | Valor total das operações realizadas no período referente a Cartão de Débito (com 2 decimais) | 18 |
55 |
72 |
N |
07 |
Brancos | Brancos | 54 |
73 |
126 |
X |
6.1. OBSERVAÇÕES:
6.1.1. Campo 5 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Crédito informadas nos registros Tipo 65;
6.1.2. Campo 6 - Informar o valor total das operações realizadas no período pelo estabelecimento credenciado - deve ser a soma das operações com Cartão de Débito informadas nos registros Tipo 65.
7. REGISTRO TIPO 90
TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
Nº |
Denominação do campo |
Conteúdo |
Tamanho |
Posição |
Formato |
|
01 |
Tipo do Registro | "90" | 2 |
1 |
2 |
N |
02 |
CNPJ/MF | CNPJ/MF do informante | 14 |
3 |
16 |
N |
03 |
Inscrição Estadual | Inscrição Estadual do Informante | 14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Tipo a ser totalizado | "65" | 2 |
31 |
32 |
N |
05 |
Total de registros | Total de registros do tipo "65" informados no arquivo | 8 |
33 |
40 |
N |
06 |
Tipo a ser totalizado | "66" | 2 |
41 |
42 |
N |
07 |
Total de registros | Total de registros do tipo "66" informados no arquivo | 8 |
43 |
50 |
N |
08 |
Total Geral | "99" | 2 |
51 |
52 |
N |
09 |
Total de registros | Total de registros informados no arquivo | 8 |
53 |
60 |
N |
10 |
Brancos | Brancos | 65 |
61 |
125 |
X |
11 |
Número de registros tipo 90 | Campo fixo com valor "1" | 1 |
126 |
126 |
N |
7.1. OBSERVAÇÃO:
7.1.1. Campo 9 - Informar o número total de registros do arquivo incluindo os tipos 10,11 e 90.