IPTU
REMISSÃO DE DÉBITOS
RESUMO: Por intermédio da presente Lei Complementar, fica concedido remissão do pagamento do IPTU para a Fundação Universidade de Brasília.
LEI COMPLEMENTAR Nº 434, de
27.12.01
(DODF de 28.12.01)
Concede remissão do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU à Fundação Universidade de Brasília.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurada a remissão dos débitos constituídos até a publicação desta Lei Complementar, ajuizados ou não, relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU à Fundação Universidade de Brasília.
Parágrafo único - A concessão da remissão de que trata o caput deste artigo condiciona-se à apresentação da relação dos imóveis sujeitos ao benefício à Secretaria de Fazenda e Planejamento.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2001; 114º da República e 42º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz