ASSUNTOS DIVERSOS
TAXAS ESTADUAIS - ISENÇÃO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterada a Lei Complementar nº 369/01, que concede isenções no pagamento das taxas especificadas a seguir.
LEI COMPLEMENTAR Nº 433, de
27.12.01
(DODF de 28.12.01)
Altera a Lei Complementar nº 369, de 19 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de isenções no pagamento das taxas que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam acrescentados os incisos VI, VII e VIII ao art. 2º da Lei Complementar nº 369, de 19 de fevereiro de 2001, com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
VI - os profissionais autônomos, estabelecidos ou não;
VII - as sociedades de profissionais;
VIII - as microempresas."
Art. 2º - Ficam remitidos em caráter geral os débitos tributários à taxa de fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, referentes ao exercício de 2001, dos profissionais e das microempresas.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 2001; 114º da República e 42º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz