ASSUNTOS DIVERSOS
TAXAS ESTADUAIS - ISENÇÃO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Alterada a Lei Complementar nº 369/01, que concede isenções no pagamento das taxas especificadas a seguir.

LEI COMPLEMENTAR Nº 433, de 27.12.01
(DODF de 28.12.01)

Altera a Lei Complementar nº 369, de 19 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de isenções no pagamento das taxas que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam acrescentados os incisos VI, VII e VIII ao art. 2º da Lei Complementar nº 369, de 19 de fevereiro de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

VI - os profissionais autônomos, estabelecidos ou não;

VII - as sociedades de profissionais;

VIII - as microempresas."

Art. 2º - Ficam remitidos em caráter geral os débitos tributários à taxa de fiscalização de Localização, Instalação e Funcionamento, referentes ao exercício de 2001, dos profissionais e das microempresas.

Art. 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2001; 114º da República e 42º de Brasília.

Joaquim Domingos Roriz

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