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PRÓ-DF - FEIRAS PERMISSIONÁRIAS

RESUMO: Ficam incluídas como permissionárias do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentado do Distrito Federal - PRÓ-DF, as Feiras dos Importados de Brasília e de Taguatinga e a Feira do Produtor na Colônia Agrícola Vicente Pires.

LEI Nº 3.082, de 07.10.02
(DODF de 18.11.02)

Inclui como permissionárias do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentado do Distrito Federal - PRÓ-DF, as Feiras que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º - São incluídas como permissionárias do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PRÓ-DF, de que trata a Lei nº 2.427, de 14 de julho de 1999, as feiras permanentes do Distrito Federal, as Feiras dos Importados de Brasília e de Taguatinga e a Feira do Produtor na Colônia Agrícola Vicente Pires.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de novembro de 2002.

Deputado Gim Argello

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