IPVA
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO - LEI Nº 3.013/02

RESUMO: Fica revogado o § 2º do art. 2º da Lei nº 2.670/01, que por sua vez alterou a Lei nº 7.431/85, que veio instituir no Distrito Federal o IPVA.

LEI Nº 3.013, DE 11.07.02
(DODF de 15.07.02)

Revoga dispostivo que menciona.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o § 2º do art. 2º da Lei nº 2.670, de 11 de janeiro de 2001, que alterou a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de julho de 2002; 114º da República e 43º de Brasília.

Joaquim Domingos Roriz

Índice Geral Índice Boletim