IPTU
EMISSÃO DE PAGAMENTO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Alterado dispositivo da Lei nº 2.858/01, que concede remissão do pagamento do IPTU e TLP.
LEI Nº 2.924, de 28.02.02
(DODF de 01.03.02)
Altera o art. 2º, Parágrafo Único, da lei nº 2.858, de 27 de dezembro de 2001, a qual "concede Remissão do Pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana -IPTU - e da Taxa de Limpeza pública - TLP".
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - o art. 2º, parágrafo único, da lei nº 2.858, de 27 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
"Parágrafo Único - O Recadastramento Deverá Ser Feito Até 30 De Junho De 2001."
Art. 2º - Esta Lei Entra Em Vigor Na Data De Sua Publicação.
Art. 3º - Revogam-Se As Disposições Em Contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 2002;114º da República e 42º de Brasília.
Benedito Augusto Domingos