ASSUNTOS
DIVERSOS
TAXA DE LICENCIAMENTO ANUAL E DE MANUTENÇÃO DE CADASTRAMENTO
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - EXERCÍCIO 2002
RESUMO: Esta Instrução de Serviço Detran versa sobre o aviso de lançamento da taxa de licenciamento anual e de manutenção de cadastramento de veículos automotores do exercício de 2002.
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº
43, de 23.01.02
(DODF de 24.01.02)
Aviso de Lançamento da taxa de licenciamento anual e de manutenção de cadastramento de veículos automotores do exercício de 2002.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (DETRAN/DF), no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, Inciso XL1, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, e tendo em vista o disposto no Artigo 2º da Lei nº 2.851, de 26 de dezembro de 2001, torna público o Aviso de Lançamento da Taxa de Licenciamento Anual e de Manutenção de Cadastramento relativa ao exercício de 2002.
1. Ficam os proprietários e titulares do domínio útil ou possuidores de veículos automotores, registrados no Distrito Federal, notificados do lançamento da Taxa de Licenciamento Anual e de Manutenção de Cadastramento relativa ao exercício de 2002.
2. As datas do vencimento da Taxa de Licenciamento Anual e de Manutenção de Cadastramento relativas ao exercício de 2002, serão as constantes do Anexo Único deste Edital, em função do número da placa do veículo.
3. A taxa é devida pelos proprietários titulares de domínio útil ou possuidores de veículos registrados no Distrito Federal, com tempo de uso igual ou superior a 13 (treze) anos, isentos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, escalonado na forma estabelecida no Anexo III da Lei nº 2.500, de 7 de dezembro de 1999.
4. O valor da taxa é de R$ 32,00 (trinta e dois reais).
5. A taxa anual é lançada de ofício no mês de janeiro, em parcela única.
6. O pagamento da taxa será efetuado nas agências arrecadadoras autorizadas.
7. A taxa não paga até a data do vencimento constante neste Edital, sofrerá atualização mensal, calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e sobre o valor atualizado incidirá:
- multa de mora de 10% (dez por cento);
- juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.
7.1 - A multa de que trata a alínea "a" do item 7 será reduzida para 5% (cinco por cento), quando o débito for pago até 30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento. Finalizado o prazo de 30 (trinta) dias em dia não útil, a multa de mora de 5% (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.
8. Os vencimentos que ocorrerem em feriados e finais de semana ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.
9. O contribuinte que não concordar com o lançamento da Taxa de Licenciamento Anual e de Manutenção de Cadastramento, poderá apresentar reclamação devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Aviso de Lançamento, dirigida ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
ANEXO ÚNICO
DATAS DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENCIAMENTO ANUAL E DE
MANUTENÇÃO DE CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO EXERCÍCIO DE 2002.
FEVEREIRO |
MARÇO |
ABRIL |
|||
FINAIS 1 E 2 |
FINAIS 3 E 4 |
FINAIS 5 E 6 |
|||
Dezenas das Placas |
Dia do Vencimento |
Dezenas das Placas |
Dia do Vencimento |
Dezenas das Placas |
Dia do Vencimento |
01,
11, 02 e 12 |
18.02
|
03,13,
04 e 14 |
11.03
|
05,
15, 06 e 16 |
15.04
|
MAIO |
JUNHO |
||
FINAIS 7 E 8 |
FINAIS 9 E 0 |
||
Dezenas das Placas |
Dia do Vencimento |
Dezenas das Placas |
Dia do Vencimento |
07, 17, 08 e 18 |
13.05 |
09,
19, 00 e 10 |
17.06 |
Almir Maia Ribeiro