ASSUNTOS DIVERSOS
TAXA DE LICENCIAMENTO ANUAL E DE MANUTENÇÃO DE CADASTRAMENTO
DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - EXERCÍCIO 2002

RESUMO: Esta Instrução de Serviço Detran versa sobre o aviso de lançamento da taxa de licenciamento anual e de manutenção de cadastramento de veículos automotores do exercício de 2002.

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 43, de 23.01.02
(DODF de 24.01.02)

Aviso de Lançamento da taxa de licenciamento anual e de manutenção de cadastramento de veículos automotores do exercício de 2002.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL (DETRAN/DF), no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, Inciso XL1, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 19.788, de 18 de novembro de 1998, e tendo em vista o disposto no Artigo 2º da Lei nº 2.851, de 26 de dezembro de 2001, torna público o Aviso de Lançamento da Taxa de Licenciamento Anual e de Manutenção de Cadastramento relativa ao exercício de 2002.

1. Ficam os proprietários e titulares do domínio útil ou possuidores de veículos automotores, registrados no Distrito Federal, notificados do lançamento da Taxa de Licenciamento Anual e de Manutenção de Cadastramento relativa ao exercício de 2002.

2. As datas do vencimento da Taxa de Licenciamento Anual e de Manutenção de Cadastramento relativas ao exercício de 2002, serão as constantes do Anexo Único deste Edital, em função do número da placa do veículo.

3. A taxa é devida pelos proprietários titulares de domínio útil ou possuidores de veículos registrados no Distrito Federal, com tempo de uso igual ou superior a 13 (treze) anos, isentos do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, escalonado na forma estabelecida no Anexo III da Lei nº 2.500, de 7 de dezembro de 1999.

4. O valor da taxa é de R$ 32,00 (trinta e dois reais).

5. A taxa anual é lançada de ofício no mês de janeiro, em parcela única.

6. O pagamento da taxa será efetuado nas agências arrecadadoras autorizadas.

7. A taxa não paga até a data do vencimento constante neste Edital, sofrerá atualização mensal, calculada pela variação mensal do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e sobre o valor atualizado incidirá:

- multa de mora de 10% (dez por cento);

- juros de mora equivalente a 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, aplicados por capitalização simples, a partir do mês subseqüente ao do vencimento.

7.1 - A multa de que trata a alínea "a" do item 7 será reduzida para 5% (cinco por cento), quando o débito for pago até 30 (trinta) dias corridos após a data do respectivo vencimento. Finalizado o prazo de 30 (trinta) dias em dia não útil, a multa de mora de 5% (cinco por cento) será aplicada até o primeiro dia útil subseqüente.

8. Os vencimentos que ocorrerem em feriados e finais de semana ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente.

9. O contribuinte que não concordar com o lançamento da Taxa de Licenciamento Anual e de Manutenção de Cadastramento, poderá apresentar reclamação devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste Aviso de Lançamento, dirigida ao Diretor Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.

ANEXO ÚNICO
DATAS DE VENCIMENTO DA TAXA DE LICENCIAMENTO ANUAL E DE
MANUTENÇÃO DE CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES DO EXERCÍCIO DE 2002.

FEVEREIRO

MARÇO

ABRIL

FINAIS 1 E 2

FINAIS 3 E 4

FINAIS 5 E 6

Dezenas das Placas

Dia do Vencimento

Dezenas das Placas

Dia do Vencimento

Dezenas das Placas

Dia do Vencimento

01, 11, 02 e 12
21, 31, 22 e 32
41, 51, 42 e 52
61,71, 62 e 72
81, 91, 82 e 92

18.02
19.02
20.02
21.02
22.02

03,13, 04 e 14
23, 33, 24 e 34
43, 53, 44 e 54
63, 73, 64 e 74
83, 93, 84 e 94

11.03
12.03
13.03
14.03
15.03

05, 15, 06 e 16
25, 35, 26 e 36
45, 55, 46 e 56
65, 75, 66 e 76
85, 95, 86 e 96

15.04
16.04
17.04
18.04
19.04

 

MAIO

JUNHO

FINAIS 7 E 8

FINAIS 9 E 0

Dezenas das Placas

Dia do Vencimento

Dezenas das Placas

Dia do Vencimento

07, 17, 08 e 18
27, 37, 28 e 38
47, 57, 48 e 58
67, 77, 68 e 78
87, 97, 88 e 98

13.05
14.05
15.05
16.05
17.05

09, 19, 00 e 10
29, 39, 20 e 30
49, 59, 40 e 50
69, 79, 60 e 70
89, 99, 80 e 90

17.06
18.06
19.06
20.06
21.06

 Almir Maia Ribeiro

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