ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 23.293/02

RESUMO: Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 23.293/02 (Bol. INFORMARE nº 44/02), que por sua vez introduziu alterações no Decreto nº 18.955/97, que regulamenta o ICMS, em seu § 15 do art. 74, o qual trata de recolhimento do imposto e § 1º, art. 327-A, que trata da substituição tributária interna.

DECRETO Nº 23.403, de 28.11.02
(DODF de 29.11.02)

Suspende os efeitos do Decreto nº 23.293, de 18 de outubro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso VIl do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º - Fica suspenso, até 31 de dezembro de 2002, os efeitos do inciso II do art. 1º do Decreto nº 23.293, de 18 de outubro de 2002.

Art. 2º - O disposto no § 1º do art. 5º do Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, estende-se, até 31 de dezembro de 2002, às operações internas com as mercadorias de que trata o Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de novembro de 2003.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o § 15 do art. 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

Brasília, 28 de novembro de 2002; 114º da República e 43º de Brasília.

Joaquim Domingos Roriz

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