ICMS
ALTERAÇÕES NO REGULAMENTO - DECRETO Nº 23.077/02

RESUMO: O presente Decreto altera o Artigo 327-A do RICMS, que trata da Substituição Tributária pelas operações internas e o artigo 298, que dispõe sobre empresas prestadoras de serviços de telecomunicações com regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com o ICMS.

DECRETO Nº 23.077, DE 03.07.02
(DODF de 04.07.02)

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS. (32ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, fica alterado como segue:

I - o § 1º do art. 327-A passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 327-A - ...

§ 1º - O disposto neste artigo não se aplica aos contribuintes alcançados pelo Decreto nº 20.322, de 17 de junho de 1999, ou beneficiados pelo incentivo creditício previsto nas Leis nº 409, de 15 de janeiro de 1993, nº 1.314, de 19 de dezembro de 1997, nº 2.427, de 14 de julho de 1999, e nº 2.483, de 19 de novembro de 1999."

II - fica alterado o inciso II e acrescentados os incisos V, VI, VII e VIII ao § 1º do art. 298, na forma seguinte:

"Art. 298 - ...

§ 1º - ...

I - ...

II - Brasil Telecom S/A. - TELEBRASÍLIA (Convênio ICMS nº 31/01):

III - ...

IV - ...

V - Globalstar do Brasil S/A (Convênio ICMS nº 74/99);

VI - INTELIG Telecomunicações Ltda. (Convênio ICMS nº 88/99);

VII - GVT - Global Village Telecom Ltda. (Convênio nº 94/00);

VIII - TIM Celular Centro Sul S/A (Convênio ICMS nº 108/01)."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de julho de 2002; 114º da República e 43º de Brasília.

Joaquim Domingos Roriz

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