ISS
FUNDAÇÕES DESTINADAS AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - ISENÇÃO

RESUMO: Alterados dispositivos do Decreto nº 21.652/00, e regulamenta a Lei Complementar nº 328/00, que dispõe sobre a isenção de ISS às fundações constituídas com a finalidade de promover o desenvolvimento científico e tecnológico.

DECRETO Nº 22.983, DE 24.05.02
(DODF de 27.05.02)

Introduz alteração no Decreto nº 21.652, de 26 de outubro de 2000, que regulamenta a Lei Complementar nº 328, de 10 de outubro de 2000.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 22.363, de 31 de agosto de 2001, decreta:

Art. 1º - O inciso IV do art. 1º do Decreto nº 21.652, de 26 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - ...

...

IV - comprovem a realização de seus objetivos junto à Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal.".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de maio de 2002; 114º da República e 43º de Brasília.

Joaquim Domingos Roriz

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