ASSUNTOS DIVERSOS
CARTEIRAS PASSE LIVRE ESPECIAL - PRORROGAÇÃO DA VALIDADE
RESUMO: O presente Decreto prorroga até 30.04.03 o prazo de validade das Carteiras Passe Livre Especial.
DECRETO Nº 22.923, de 02.05.02
(DODF de 08.05.02)
Prorroga o prazo de validade das Carteiras Passe Livre Especial, de que trata o Decreto nº 20.566, de 13 de setembro de 1999.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, parágrafo único, do Decreto nº 20.566, de 13 de setembro de 1999, decreta:
Art. 1º - Fica prorrogado, em caráter provisório e excepcional, até 30 de abril de 2003, o prazo de validade das Carteiras Passe Livre Especial, concedidos desde a edição da Lei nº 566, de 13 de outubro de 1993 e do Decreto nº 20.566, de 13 de setembro de 1999, bem como das Leis nºs 773, de 10 de outubro de 1994 e 453, de 08 de junho de 1993.
Parágrafo único - A prorrogação de que trata este artigo aplica-se às Carteiras vencidas na data da publicação deste Decreto, e àquelas que vierem vencer durante sua vigência.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de maio de 2002; 114º da República e 43º de Brasília.
Joaquim Domingos Roriz